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Acusado de matar mulher na Barra do Ceará é condenado a 22 anos de prisão

Thiago Moraes tentava reatar o casamento, mas acreditava que a amiga de sua ex-esposa, vítima do homicídio, atrapalhava a reconciliação. Defesa negou autoria do crime
20:50 | Set. 21, 2017
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
Um homem foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio duplamente qualificado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Thiago Moraes de Oliveira matou Andrezza Lima Rocha, impossibilitando a vítima de se defender. Ele também foi condenado por homicídio qualificado na tentativa contra Marllon de Castro Freire, que sobreviveu. A decisão é do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza.
 
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) aponta que Thiago disparou contra Andrezza com uma arma de fogo em uma pizzaria no dia 11 de maio de 2014, por volta das 23h30. O estabelecimento era localizado na avenida Coronel Carvalho, no bairro Barra do Ceará. Andrezza Lima não resistiu aos ferimentos e morreu.
 
De acordo com o promotor de Justiça, Marcus Renan Palácio, que ficou a cargo da acusação, Thiago chegou ao local em uma moto. "Ele se aproximou dela pelas costas, e começou a dispirar os tiros. Dos oito disparos, três atingiram a cabeça", conta. Dos oito tiros disparados pelo réu, um atingiu Marllon pelas costas.

Andrezza estava na pizzaria com um grupo de amigos e familiares em comemoração ao Dia das Mães. A ex-esposa de Thiago também estava no local. 
 
Thiago tentava reatar o casamento, mas acreditava que a amiga de sua ex-esposa, a jovem Andrezza, atrapalhava a reconciliação. O réu, que não foi preso em flagrante, só foi encontrado pela Polícia após diversas ameaças às testemunhas do crime.  
 
"As provas produzidas no processo durante a instrução criminal revelaram a autoria e a materialidade delituosas", expica o promotor. "Foi uma decisão absurdamente justa e juridicamente correta", avalia o promotor. A defesa do caso é do defensor público Francisco Firmo Barreto de Araújo, que negou a autoria do crime por parte do réu. O condutor da moto que transportava o acusado ainda não foi identificado. 
 
Presidido pela titular da 1ª Vara do Júri, juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, o julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 20. Conforme a decisão, o réu não poderá apelar em liberdade. 
 

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