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Justiça determina que mandado de segurança da Uber seja redistribuído

A decisão garante que os autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, onde serão redistribuídos por meio de sorteio para uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza
20:02 | Ago. 04, 2017
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[FOTO1]O mandado de segurança impetrado pela empresa de transporte particular Uber Brasil contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) deverá ser redistribuído, conforme determinação da Justiça. A decisão é do Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
 
Na ação, a Uber solicitou que a Etufor e a AMC sejam impedidos de realizar ações que dificultem o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo. O processo estava distribuído na 10ª Vara por prevenção, já que a empresa alegava haver relação com ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDC), também relacionada ao funcionamento do Uber.

De acordo com o juiz, a lei prevê que a ação individual pode ser suspensa até o julgamento da ação coletiva. Se a prevenção for reconhecida, o magistrado afirma que qualquer demanda envolvendo o aplicativo teria de ser distribuída para a unidade, "fato que importaria na reunião de inúmeros feitos, o que afrontaria o princípio do juiz natural, bem como dificultaria o processamento e a solução desses litígios em tempo adequado, uma vez que diversos mandados de segurança são impetrados diariamente por motoristas interessados em garantir o livre exercício de sua atividade econômica".

Ainda de acordo com o juiz, a ação civil pública foi proposta com objetivo de defesa dos consumidores baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o mandado da Uber é para garantir o exercício da atividade no contexto de livre iniciativa e livre concorrência, como prevê a Constituição Federal. A decisão garante que os autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, onde serão redistribuídos por meio de sorteio para uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza.
 
Redação O POVO Online

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