Justiça autoriza cremação negada por conta de erro do nome nos documentos
A relatora interpretou que a relação de parentesco ficou provada por meio de documentos que atestaram a filiação comum entre a pessoa falecida e a filha[FOTO1]
Uma cremação de corpo que havia sido negada devido a uma divergência de prenome em documentos de identificação teve alvará concedido pela 3° Câmara de Direito Privado do Tribunal do Ceará (TJCE). O processo foi julgado nesta quarta-feira, 9, e teve relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
Conforme a ação de nº 0156426-05.2017.8.06.0001, uma idosa de 79 anos faleceu no último dia 27 de julho, no Hospital da Mulher, em Fortaleza. A senhora tinha a vontade de ser cremada e a funerária exigiu a autorização de três parentes. O nome dela, no entanto, aparecia de forma diferente na Certidão de Nascimento e demais documentos da filha.
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AssineA falha fez com que a empresa exigisse alvará judicial. O Juízo de 1° Grau, em 31 de julho, negou o pedido. A filha entrou com recurso junto ao TJCE.
No julgamento, a 3° Câmara de Direito Privado alterou a sentença para dar o alvará judicial que permite a cremação do corpo, segundo parecer do Ministério Público do Estado.
A relatora interpretou que a relação de parentesco ficou provada por meio de documentos que atestaram a filiação comum entre a pessoa falecida e a filha. Para ela, a dignidade da pessoa e os direitos de personalidade superam o conteúdo probatório e as regras da legalidade estrita, motivo pelo qual a setença merece uma alteração que dê à filha o direito de encerrar o luto da mãe cumprindo a sua vontade.
Redação O POVO Online
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