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Estado é condenado a pagar R$ 200 mil a pais de estudante vítima de tiro de PM

A Polícia Militar fez contraponto. O argumento sustentado foi o de que, apesar de ser um agente público, não estava no exercício da função, cargo ou emprego
18:42 | Ago. 14, 2017
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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil a pais de estudante universitária morta por um policial militar. A decisão foi do juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O homicídio aconteceu em 2009.

Conforme os autos, Francisca Nádia Nascimento, à época com 22 anos, estava em uma parada de ônibus perto da Universidade Estadual do Ceará, no Itapery, quando foi atingida por um tiro na nuca, disparado por um policial que estava dentro de uma topic onde estava havendo uma briga entre torcidas organizadas.

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A jovem ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Os pais da estudante representaram na Justiça contra o Estado. Ele pediam indenização por danos morais e materiais, e o pagamento de uma pensão mensal.

A Polícia Militar fez contraponto. O argumento sustentado foi o de que, apesar de ser um agente público, não estava no exercício da função, cargo ou emprego.

O magistrado não aceitou a tese, já que entende que o agente de segurança pública tem o dever de agir em situações de desordem, em que era preciso ter intervenção policial moderada. Para o juiz, ficou evidente o despreparo do policial, que em meio ao tumulto que já havia cessado, saca uma arma e dispara contra a multidão, assumindo o risco de matar alguém. Ele pensa que matar um inocente não é exercício regular do direito e o Estado não pode legitimar uma conduta que vitimou uma jovem estudante.

No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos materiais e pagamento de pensão, já que não foram comprovadas as despesas com velório, enterro, medicamentos e dependência financeira dos pais com a filha. A indenização por danos morais deverá ser corrigida monetariamente, levando em consideração o julgamento e juros de mora, taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito de um determinado período de tempo, a partir do dia do homicídio. As informações são do site do TJCE.

 

Redação O POVO Online

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