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Recém-nascidos no Ceará terão de sair da maternidade já com CPF

Os cartórios devem liberar a assinatura imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais
14:55 | Jun. 02, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A Corregedoria-Geral, órgão do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que os cartórios emitam número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas Certidões de Nascimento a partir desta sexta-feira, 2, no Ceará. Conforme a medida, que consta no Provimento nº 13/2017, o serviço deverá ser gratuito.
 
Os cartórios devem liberar a assinatura imediatamente por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento facilita a emissão do CPF, disponível no Registro Civil.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, afirma que emitir o CPF junto à certidão de nascimento representa "alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito".

A Corregedoria-Geral fiscaliza, orienta e aprimora serviços judiciais, realizados em Varas e Juizados, e extrajudiciais, realizados em cartórios, neste caso especificamente. 
Redação O POVO Online

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