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Mulher que ficou com gazes dentro da barriga após parto ganha indenização

Ela só descobriu um ano após dar à luz, depois de sentir fortes dores abdominais e procurar atendimento médico
16:57 | Jun. 20, 2017
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A Justiça condenou o município de Fortaleza a pagar R$ 10.880 de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que ficou com gazes dentro da barriga, após dar à luz por meio de cirurgia cesariana em um hospital municipal. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), proferida nesta segunda-feira, 19, e teve relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

[SAIBAMAIS]
Conforme os autos, a mulher procurou uma ginecologista um ano após dar à luz, depois de sentir fortes dores abdominais. O médico notou grande volume na região e a orientou a fazer exames específicos.


Após os testes, em 25 de junho de 2008, ela foi submetida à cirurgia para retirada de um tumor, momento em que tomou ciência da existência de gazes esquecidas na região desde o último procedimento cirúrgico. Por isso, a mulher ajuizou uma ação na Justiça por danos morais e materiais (referentes ao que gastou no tratamento).

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O município alegou não ser parte legítima do processo, pediu a denúncia do médico responsável pela cirurgia e a improcedência da ação.


O caso foi julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a pagar reparação por danos materiais no valor de R$ 880,00 e danos morais de R$ 10 mil, além de honorários sucumbenciais recíprocos. Ambas as partes apelaram da determinação da Justiça. O município pediu novamente a improcedência da ação, alegando ausência de prova pericial ou documental para comprovar a existência de gazes no corpo da paciente.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido do município, mantendo o valor da indenização. "A alegativa da municipalidade não merece prosperar, pois de acordo com a documentação acostada aos autos, a demandante (mulher) não possuía nenhuma anomalia aparente até a realização da sua primeira cirurgia - parto cesariana, informação essa que pode ser verificada nos exames pré-operatórios realizados pela requerente, mas especificamente os exames de ultrassonografia", explicou a desembargadora.

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