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Liminar que garantia continuidade da feira na José Avelino é derrubada

11:10 | Mai. 17, 2017
Autor Amanda Araújo
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Tipo Notícia

A liminar que garantia a feira na José Avelino, contrariando projeto da Prefeitura de Fortaleza, foi suspensa na manhã desta quarta-feira, 17. Com nova decisão, do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, a feira que aconteceria na madrugada desta quinta-feira não tem amparo legal.

 

A Prefeitura já havia anunciado que, apesar da liminar, continuaria o calendário de obras para requalificação da via.

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A liminar havia sido concedida pelo desembargador plantonista Durval Aires Filho, no sábado, 13, após mandado de segurança interposto pela União dos Feirantes do Estado do Ceará.

 

[SAIBAMAIS]Na decisão desta quarta-feira, 17, o desembargador Paulo Francisco revoga a liminar, "encerrando em absoluto a deliberação deste Eg. Tribunal sobre a causa, em analogia aos termos do art. 957 do Código de Processo Civil e art. 7º, §único, da Resolução n. 10/2013/Órgão Especial TJCE, por mister do ofício".

 

Paulo Ponte determinou ainda a remessa dos autos ao Fórum Clóvis Beviláqua.  A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclareceu que o magistrado levou em consideração que a análise desse tipo de ação, contra ato de prefeito, é de competência de Vara da Fazenda Pública (1º Grau) e não do TJCE (que representa o 2º Grau de Jurisdição).

“A competência [do 1º Grau] se mostra absoluta pelo critério objetivo, pela natureza da causa e a condição do impetrado [Município de Fortaleza], e funcional, verdadeiras manifestações de soberania do Estado-juiz em matéria de ordem pública”, escreveu ele no processo.

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