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Empresa é condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por furto em condomínio

A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, da 25ª Vara Cível de Fortaleza
20:52 | Mai. 09, 2017
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A empresa Singular Premium, administradora de condomínios, foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais e R$ 10 mil de reparação material para um morador de condomínio residencial, após furto em seu apartamento. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, da 25ª Vara Cível de Fortaleza, no último dia 4 de maio.

[SAIBAMAIS]
Segundo os autos do processo, o morador chegou ao seu apartamento, localizado no bairro Guararapes, e identificou o arrombamento do imóvel, por volta das 23h do dia 11 de março de 2015. No local, roupas estavam espalhas pelo chão e gavetas dos móveis abertas. A esposa dele percebeu que haviam subtraído os valores de R$ 65 mil, ‎€ 1.200 e US$ 500, além de joias, um notebook e o passaporte de sua filha.


O condômino foi até a portaria, onde os vigilantes informaram que dois homens haviam entrado nas dependências do prédio, por volta das 13h, passando normalmente pela portaria, sem serem identificados. A dupla saiu às 13h44min, segundo o registro de imagens do serviço de monitoramento.

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Na ocasião, um dos moradores do condomínio chegou a entrar em contato com a portaria para informar que algo estranho estava ocorrendo no apartamento da vítima. Entretanto, de acordo com os autos, nenhum dos vigilantes averiguou a situação.


Na defesa, a empresa administradora do condomínio alegou à Justiça que não foi contratada para os serviços de vigilância, mas apenas para o de portaria e zeladoria. Argumentou ainda ausência de relação contratual entre as partes e a necessidade de perícia contábil para apurar os valores subtraídos alegados.


O juiz Antônio Teixeira de Sousa, ao julgar o caso, disse que a responsabilização atribuída a empresa consiste justamente na falha do serviço de portaria . "[...] ao deixar pessoas estranhas adentrarem sem qualquer identificação, quando se tratavam dos larápios que realizaram o arrombamento e o consequente furto", destacou o magistrado.

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