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Fiscalização de infrações por videomonitoramento é iniciada em Fortaleza

O método se baseia nas imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (Ctafor). Segundo a AMC, além das câmeras, também serão fiscalizadas as imagens obtidas no Centro de Monitoramento da av. Beira-Mar
22:20 | Mar. 13, 2017
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Começou nesta segunda-feira, 13, a fiscalização de infrações em algumas ruas de Fortaleza por câmeras de videomonitoramento. A ação cumpre Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O método se baseia nas imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (Ctafor), localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

A fiscalização inicia-se nos cruzamentos da av. 13 de Maio com Universidade, av. 13 de Maio com Senador Pompeu, av. Bezerra de Menezes com Olavo Bilac e av. Presidente Castelo Branco com Jacinto Matos. De acordo com a AMC, 41 cruzamentos serão fiscalizados à medida que for implantada a sinalização na Capital. Ainda segundo o órgão, além das câmeras de monitoramento do órgão de trânsito, também serão fiscalizadas as imagens obtidas no Centro de Monitoramento da Av. Beira-Mar.

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O que estabelece o Contran

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
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