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Desembargadores decidem hoje destino dos réus no caso Zé Maria de Tomé

Júri popular ou absolvição dos acusados pelo assassinato de Zé Maria de Tomé? De quem é a responsabilidade pelo julgamento dos réus? A polêmica estará posta, hoje, a partir das 13h30min no Tribunal de Justiça do Ceará
10:40 | Fev. 22, 2017
Autor Demitri Túlio
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Demitri Túlio Repórter investigativo
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Tipo Notícia

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidirá hoje, a partir das 13h30min, se confirma o júri popular ou concede absolvição para três acusados de assassinar o ativista rural José Maria de Tomé. Esta será a quinta vez, em um ano e dois mês, que o processo voltará à pauta na 2ª Câmara Criminal para esperar pelo julgamento de um recurso da defesa dos réus João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima Barros.
[SAIBAMAIS]

 

Há quase sete anos, Zé Maria de Tomé, como era conhecido em Limoeiro do Norte (CE), foi encontrado morto na localidade Sítio Tomé. Era 21 de abril de 2010. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o ambientalista foi surpreendido em uma emboscada, sem chance de defesa e atingido por 25 tiros de uma pistola .40 à queima roupa.

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De acordo com o MP, o assassinato de Zé Maria de Tomé teria sido encomendado ao pistoleiro Westtilly Hitler (morto durante o andamento do processo) pelo fruticultor João Teixeira Júnior que, no planejamento do crime, teria recebido o apoio logístico de José Aldair Gomes Costa, de Francisco Marcos Lima Barros e de Antônio Wellington (morto, depois do crime, numa operação policial).

 

 

A eliminação do também líder sindical seria consequência da atuação constante dele na denúncia do uso agrotóxico no do Vale do Jaguaribe cearense. Veneno espalhado, principalmente, por uma avião pulverizador nas plantações dos grandes produtores e que contaminava as áreas de outros agricultores. Além disso, Zé Maria havia descoberto uma esquema de grilagem de terras públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi.

 

 

As investigações, a instrução do processo e a denúcia do Ministério Público foram suficientes para que a juíza Flávia Setúbal, da comarca de Limoeiro do Norte, decidice em 2015 pela pronúncia do três réus. Segundo a magistrada, Teixeira Júnior, Aldair Gomes e Francisco Marcos deveriam ser levados a júri popular por prática de homicídio qualificado.

 

 

A polêmica jurídica
A defesa dos supostos autores do crime, que repercutiu até fora do Brasil nos organismos internacionais de direitos humanos, contestou a pronúncia da Justiça de Limoeiro do Norte. Em janeiro do ano passado, o advogado Paulo Quezado entrou com um recurso no TJCE pedindo que os desembargadores impronunciassem os acusados.

 

 

Paulo Quezado alegou a “suposta fragilidade das provas com relação à prática delitiva”. E também pediu que o TJCE derrubasse “as qualificadoras” do crime porque não teriam sido comprovadas na investigação policial nem pelo Ministério Público durante a instrução do processo.

 

 

Teixeira Júnior, Aldair Gomes e Francisco Marcos, explica o parecer da procuradora da Justiça Lúcia Maria Gurgel, foram acusados por homicídio qualificado por terem: Encomendado o crime “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

 

 

Aos desembargadores da 2a Câmara Criminal, a procuradora Lúcia Gurgel reafirmou a existência de fortes indícios da autoria do crime contra Zé Maria de Tomé. No parecer, ela escreve que é “por demais crível”o que foi colhido e narrado na denúncia do MP. “No sentido de que a mando e por determinação de João Teixeira, José Aldair contratou os serviços de Antônio Wellington para obtenção de um pistoleiro que teve a missão de dar cabo a vida da vítima. Por sua vez Welligton e Francisco Marcos prestaram apoio Westtilly (Hitler), executor do crime, informando ao mesmo toda a rotina diária do ofendido”.

 

 

Caso a 2a Câmara Criminal decida pela absolvição dos três réus, sem nem ter passado pelo júri popular como determinou a juíza Flávia Setúbal, será dado um nó jurídico que renderá muita polêmica.

 

 

Para o advogado Cláudio Silva, da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e que responde pela família de Zé Maria de Tomé, a impronúncia indicaria que eles não cometeram crime ou que o delito não seria doloso. O que significaria uma contradição, pois o ambientalista foi assassinado com 25 tiros.

 

 

Um jurista ouvido pelo O POVO, que pediu para não se identificar, lembra que em casos de crimes dolosos contra a vida – consumado ou tentado – o princípio do “in dúbio pro reo” cede lugar ao princípio do “in dúbio pro societati”. Ou seja, se há dúvida na decisão da juíza Flávia Setúbal, os autos devem ser remetidos pela Câmara Criminal para o Tribunal do Júri. A sociedade é quem decide e não o Tribunal de Justiça.

 

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