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Procon Fortaleza entra com ação judicial contra novas regras da Anac

O processo prevê multa diária de R$ 20 mil contra a Anac, caso seja por descumprida a ordem da Justiça
10:56 | Dez. 21, 2016
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[FOTO1]Na última terça-feira, 20, o Procon Fortaleza ingressou na Justiça Federal contra algumas das novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), divulgadas no último dia 14.

De acordo com as novas regras, que estão previstas para vigorar em 90 dias, consta a permissão para que as empresas aéreas cobrem pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais.

Outra norma estabelecida pela Anac prevê o prazo de 24 horas para desistência da passagem sem nenhum ônus ao passageiro. Porém, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o passageiro tem o prazo de sete dias para requerer esse direito.

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Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as novas normas propostas pela Anac não são claras e falta garantias de benefícios aos consumidores diante da cobrança de bagagem. "Não há nenhuma garantia de que a livre cobrança pelo despacho de bagagens traga alguma redução no valor das passagens, conforme defende a Anac".

Cláudia reforça que o novo contrato de transporte proposto pela Anac prevê o serviço de despacho de bagagem já incluso no custo da passagem. Porém, "e direito do passageiro viajar com seus pertences. Isso é óbvio", defendeu a Diretora.

O Procon Fortaleza informa que os consumidores podem abrir reclamação no órgão, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Para abrir reclamação, basta entar no site da Prefeitura de Fortaleza no endereço www.fortaleza.ce.gov.br no campo defesa do consumidor; ou ainda nas unidades físicas do Procon (Centro, Antonio Bezerra e Messejana). Mais informações pela Central  151.

Segundo as propostas da Anac, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos, que hoje é de 23 quilos; e no caso dos voos internacionais, atualmente é de dois volumes de 32 quilos. As companhias aéreas poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidirão se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passará dos atuais 5 kg para 10 kg.

 

Redação O POVO Online

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