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Defensoria pede suspensão de decisão que autoriza reintegração de posse na Praia do Futuro

A DPU espera que a suspensão evite novas ações de despejo
21:35 | Dez. 13, 2016
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A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU) pediu a suspensão da decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que deferiu pedido de liminar de reintegração de posse feito pela União Federal, do terreno localizado na faixa de areia da avenida Dioguinho, na comunidade Esperança, Praia do Futuro. A DPU espera que a suspensão evite novas ações de despejo.


No último dia 25 de novembro, residências localizadas na comunidade Esperança foram demolidas. O terreno estava sendo ocupado há quatro meses por cerca de 70 famílias.


De acordo com os moradores, a área estava abandonada há cerca de quinze anos, desde que barracas de praia ali instaladas pararam de funcionar devido à baixa frequência de visitantes. Em novembro, a União propôs ação de reintegração de posse, alegando que a comunidade está em “terrenos de marinha, bem de propriedade da União”. A decisão da 7ª Vara autorizou o despejo e a demolição de todos os imóveis, afirmando que os habitantes não possuem direito de reter de bens ou receber indenização.

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Em defesa dos moradores, a DPU pondera, no documento, a situação de vulnerabilidade das famílias que hoje conformam a comunidade, bem como o dever do Estado de garantir habitação adequada à população, inclusive por meio da destinação de terras públicas para regularização fundiária que favoreça pessoas de baixa renda ou da alienação de bens imóveis para fins de moradia.


A DPU sustenta que não foi apresentado nenhum documento comprovando a titularidade da área do terreno. “A União Federal não preencheu um dos requisitos para a concessão do mandado liminar de manutenção de posse, pois não provou que tinha a posse (ainda que decorrente da propriedade) do referido terreno”, argumentou o defensor público federal Alex Feitosa, que acrescentou ser “inconcebível a alegação de que a propriedade sobre bem imóvel do porte reclamado prescinde de prova por ser fato notório".


Além de pedir a suspensão da decisão, a Defensoria encaminhou ofícios à Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE) questionando se a área ocupada pertence de fato à União Federal e se há possibilidade de uso dela para fins de moradia. Também questionou a Prefeitura de Fortaleza sobre a existência de projeto de habitação para os moradores da Comunidade Esperança. Além disso, foram encaminhados ofícios para o Ministério Público Federal no Ceará (MPDF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MPE/CE) solicitando a apuração de responsabilidades pelo despejo já ocorrido e relatando abusos promovidos por autoridades, conforme atestam vídeos e fotografias feitos durante a ação.

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