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Sindsaúde faz ato em frente a hospital particular em Fortaleza

A movimentação na avenida Santos Dumont começou por volta das 6h30min. Profissionais e a direção do sindicato reivindicavam alteração nos plantões, em respeito à Convenção Coletiva de Trabalho. Hospital diz que cláusula é inconstitucional
12:10 | Nov. 01, 2016
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Na manhã desta terça, 1º, a diretoria do Sindsaúde e profissionais do setor se reuniram em frente ao hospital particular São Mateus. Eles protestam contra suposto descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em relação aos plantões.

De acordo com o aditivo à convenção, até três trocas de plantão por mês são autorizadas desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

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A presidente do sindicato, Marta Brandão, afirma que o objetivo do ato seria “sensibilizar a direção do São Mateus para o diálogo” e conversar com os empregados. Ela afirmou ainda que o sindicato deseja apenas resolver este conflito e colaborar com o respeito ao trabalhador, já que todos os hospitais particulares, filantrópicos e a Unimed, que possuem convênio com o sindicato, já implantaram a medida. Ainda nesta semana, outra manifestação do sindicato está prevista para acontecer.

Procurado pelo O POVO, o hospital enviou nota oficial justificando o descumprimento da convenção e afirmando que a empresa sempre cumpriu o estabelecido em acordos e leis trabalhistas e que, neste caso específico, o São Mateus chegou a ser “autuado pela Superitendência Regional do Trabalho em valores demasiadamente altos” pois a cláusula atual na CCT seria “inconstitucional” e que já foi requerida intervenção do Ministério Público do Trabalho para que a situação seja resolvida da melhor forma. Confira, em íntegra, a nota:

"Inicialmente, cumpre esclarecer que este Hospital sempre cumpriu com as disposições contidas na CCT do Sindisaúde e demais legislações trabalhistas. Ocorre que nos últimos meses, a empresa foi autuada pela Superitendencia Regional do Trabalho em valores demasiadamente altos, tendo em vista a concessão das trocas não permitidas e por consequente, a extensão da jornada de trabalho além das 2 horas permitidas pela lei, bem como a não obediência do período de descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.

Desta forma,  a empresa participou de mediação junto ao Sindisaúde sem sucesso, solicitando que as reinvindicações sejam avalizadas pelos Órgãos competentes, e assim, evitem as autuações, bem como efetive o cumprimento do que vem estabelecido na CCT, considerando que a Clausula atualmente é inconstitucional já que fere os direitos trabalhistas.

Diante dos fatos, a empresa protocolou junto MPT requerimento de mediação sob o nº 001988.2016.07.000/9 para que o Sindicato esclareça o que pretende com as manifestações, garantindo assim que os direitos trabalhistas assegurados pela CLT sejam respeitados".

Redação O POVO Online

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