Participamos do

Justiça indefere pedido de urgência para liberação do Uber em Fortaleza

A decisão do juiz Carlos Augusto Gomes Correia deve vigorar até que seja julgado o mérito da matéria. Portanto, a Uber segue passível da fiscalização de transporte irregular
17:27 | Nov. 22, 2016
Autor Lucas Mota
Foto do autor
Lucas Mota Repórter na editoria de Esportes
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

[FOTO1] 

A 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de tutela de urgênciada da Defesoria Pública do Estado para liberação do aplicativo Uber em Fortaleza, nesta segunda-feira, 21. A decisão do juiz Carlos Augusto Gomes Correia deve vigorar até que seja julgado o mérito da matéria. Portanto, a Uber segue passível da fiscalização de transporte irregular.
[SAIBAMAIS]A ação civil pública da Defensoria Pública é direcionada à Prefeitura de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A matéria pede a concessão de liminar para que os órgãos se abstenham de realizar qualquer ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que prestam, bem como que suspendam as penalidades administrativas existentes, até o julgamento do processo referente à legalidade do serviço.

 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine


Na decisão sobre o pedido de tutela de urgência, o juiz destacou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos privados ou públicos, licenciados ou não. “A autoridade pública quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público em estrito cumprimento do dever legal. Precisamente por não poder dispor dos interesses públicos cuja guarda lhe é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão”.


Segundo o magistrado, a administração pública tem o dever de fiscalizar tanto a prestação do serviço público, quanto o exercício de atividades profissionais nos termos das leis que as regulamentam.


No processo, a AMC afirmou que “que não se discute a legalidade da atividade exercida pelo motorista de Uber e sim sua regularidade, uma vez que, o Poder Público municipal tem a atribuição de organizar, disciplinar e fiscalizar, bem como de regulamentar os serviços de transporte urbano”.


A Etugor argumentou que a Lei nº 12.587/12, no seu artigo 12, bem como a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 220, e o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informam que o transporte individual de passageiros deverá estar autorizado pelo poder público. Já a Prefeitura sustentou que “o transporte remunerado de passageiros (seja ele público ou privado) depende legalmente de autorização, permissão ou concessão do Poder Público competente, que no caso é o municipal”.

 

"Primeiro nocaute"
O presidente do Sindicato dos Taxistas (Sinditáxi), Vicente de Paula, comemorou a decisão da Justiça. "É o primeiro nocaute dos aplicativos. É uma Decisão justa, a categoria está comemorando. (A Justiça) não poderia deixar que um aplicativo qualquer venha a Capital destruir uma categoria regulamentada, que traz qualidade e segurança ao passageiro", ressaltou.


Segundo o Vicente, o Sindicato está acompanhando o caso e, inclusive, solicitou ser ouvido no processo. O presidente do Sinditáxi afirma que o serviço da Uber não traz segurança ao passageiro e critica a Defensoria Pública por ter entrado com a ação civil pública a favor dos motoristas da empresa multinacional.


"A Defensoria tem que defender o pobre e não uma multinacional. O Sindicato ainda será ouvido pela Justiça, faz parte do processo. Nós vamos continuar indo pra rua para a decisão ser mantida", disse Vicente.

 

Uber

Em nota, a Uber defendeu a legalidade do serviço. A empresa afirma que os motoristas parceiros têm respaldo na Constituição Federal e que é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). A companhia lembra que a Justiça do Estado de São Paulo declarou, em setembro, a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.


A Uber também cita análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e uma nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. "Em resumo, o órgão aponta que a inovação que a tecnologia trouxe neste segmento acabou aumentando este mercado, atingindo exatamente os consumidores que não utilizavam este serviço, mas agora podem beneficiar-se de seu uso. Ou seja, o crescimento deste mercado é positivo para o consumidor, que agora possui mais uma opção para se movimentar pela cidade".


A empresa reforça as decisões judiciais a favor da legalidade da atividade.


"Em diversas cidades em que a Uber opera no país, decisões tomadas por autoridades locais têm reforçado a legalidade da Uber, visando encontrar uma regulamentação inovadora para o transporte individual privado, como segue abaixo:


Em São Paulo, um decreto que criava regras para o transporte individual privado de passageiros foi publicado em maio deste ano e a cidade tornou-se a primeira do Brasil a reconhecer os benefícios que essa nova alternativa de mobilidade pode trazer. No Distrito Federal, no dia 03 de Agosto, a Lei n. 5.691/2016, que disciplina o serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação, foi sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg. Em Porto Alegre, o projeto 14/16 foi votado em outubro.  A cidade de Vitória também criou uma regulamentação que busca utilizar a tecnologia para o bem da cidade, e Goiânia também está seguindo este caminho, tendo a Câmara Municipal aprovado por 17 votos a 2 um pedido de licença temporária à Prefeitura para que a Uber funcione no município até que uma regulamentação seja editada".

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente