Participamos do

Decisão judicial obriga Cagece e Prefeitura a construir rede de esgoto para impedir poluição do Rio Cocó

A decisão judicial obriga a construção de esgoto que impeça o lançamento de dejetos no Rio Cocó. Prefeitura e Cagece deverão apresentar plano de recuperação para área
16:30 | Nov. 18, 2016
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1] 
Matéria atualizada dia 19/11

Prefeitura de Fortaleza e Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foram obrigados por decisão judicial a construir rede de esgoto que impeça o lançamento de dejetos no Rio Cocó. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), teve processo administrativo instaurado há 10 anos, em 2006. Além da construção, Município e companhia terão de reparar danos ambientais já causados ao Parque do Cocó, Área de Preservação Permanente (APP).
 
Na sentença, de 13 de setembro, a juíza federal Cíntia Menezes Brunetta, determina que os réus apresentem, em 120 dias, plano para a recuperação da área degradada, com cronograma para execução em no máximo dois anos. Já a rede coletora de esgoto para os imóveis situados ao longo do trilho deve ser feita em no prazo de 180 dias.
 
Além disso, Prefeitura e Cagece não poderão usar galerias pluviais para lançamento de dejetos ou qualquer outro resíduo poluente, sem tratamento, no Parque do Cocó, oriundos da área de ocupação irregular na comunidade no entorno da avenida Via Expressa.
 
Eles devem, pela decisão, reparar danos ambientais causados e pagar indenização pelos danos morais causados à coletividade em razão da conduta degradadora. Os prazos passam a contar a partir das notificações das partes. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.
 
Poluição
Ainda em 2006, o MPF constatou dano ambiental decorrente da liberação de esgoto para canais de drenagem de águas pluviais que desembocam no parque. Os dejetos são oriundos de residências não atendidas por rede coletora e que estão situadas ao longo da linha férrea da Via Expressa, a Comunidado do Trilho.
 
A Justiça Federal (JF) considerou que os réus, ao se omitirem de promover políticas públicas de saneamento básico na área, tiveram conduta lesiva que atingiu patrimônio ambiental e a qualidade de vida e de saúde coletiva. A ação, de autoria do procurador da República Alexandre Meireles, foi ajuizada em 2007 e tramita na 6ª Vara da JF.
 
Resposta
Por meio de assessoria, a Prefeitura afirma que só irá de posicionar sobre o teor da decisão após notificação.
Em contato com a Cagece, por meio de assessoria, a companhia enviou a seguinte nota:
 
"A Cagece informa que o problema tratado na ação decorre do uso indevido, por parte da população da área em questão, das galerias pluviais que acabam por desaguar no Rio Cocó.
Trata-se de área irregular. Apesar de ser controverso, por parte dos órgãos de controle, investimentos em infraestrutura de áreas irregulares, a Cagece implantou rede de esgotamento sanitário na região.
Pelo marco legal em vigor, a Cagece não tem como obrigar que a população se interligue e que, assim, as redes de esgoto sejam utilizadas, sendo este um problema que dificulta a própria universalização dos serviços de esgotamento sanitário.
A Cagece não presta serviços de drenagem pluvial. Cagece, portanto, não contribuiu para a ocorrência dos danos afirmados na condenação e confia que os fatos referidos merecerão a devida consideração pelo Poder Judiciário."%u200B
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente