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Policiais Civis que aderirem a greve terão ponto cortado e poderão ser demitidos, diz delegado geral

A greve dos policiais civis foi deflagrada nesta quinta-feira, 27. A decisão da categoria é considerada ilegal para o delegado geral da Polícia Civil, Andrade Júnior, e poderá resultar em demissões
15:16 | Out. 28, 2016
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Tipo Notícia

Atualizada às 18h06 

A Delegacia da Criança e do Adolescente, a Delegacia de Defraudações e Falsificações, em Fortaleza, e a Delegacia Regional de Icó são as únicas do Estado que permanecem funcionando, depois que a Polícia Civil deflagrou greve na noite dessa quinta-feira, 27. O presidente do Sindicato da Polícia Civil (Sinpol), Francisco Lucas, recomendou aos servidores públicos que compareçam no Palácio da Abolição, para assinatura do livro de pontos. Para o delegado geral da Polícia Civil, Andrade Junior, a greve é ilegal e medidas serão adotadas. 


“Existe uma determinação judicial para o retorno imediato ao trabalho. As pessoas que insistirem e permanecerem na ilegalidade terão todas as medidas cabíveis direcionadas a elas”, disse Andrade Junior. Segundo o delegado geral, os servidores que se mantiverem em greve terão cortes de salários, como determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF); serão conduzidos ao poder judiciário para que multas sejam adotadas; e encaminhados para a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará(CGD).

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“A punição pode ser engembrada  e poderá resultar em demissão, porque é uma falta grave e por esse motivo será tratada pela sede da Controladoria Geral da Disciplina’’, declarou o delegado. Ele enfatizou que, segundo à Delegacia Geral, a paralisação dos serviços é uma escolha de uma minoria da categoria.


O controle da presença dos servidores públicos em suas respectivas funções vai ser realizado pelos dos delegados de cada Distrito Policial. “Nós expedimos imediatamente uma portaria para todos os delegados e diretores para que informem diariamente sobre os policiais que não estejam trabalhando. Isso será imediatamente encaminhado para todos os órgãos competentes”, explicou Andrade.

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Os servidores exigem melhores condições de trabalho, o reconhecimento do nível superior, desativação de caceragens e o aumento de efetivo dos policiais civis. 


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Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que o poder público tem o direito de cortar salários de servidores em greve, exceto em casos de paralisações motivadas por atraso de pagamento. “Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de greve? O acórdão recorrido quer subsidiar a greve”, argumentou o relator, Dias Toffoli. A remuneração dos servidores deve ser suspensa imediatamente, quando for deflagrado a greve.

 

 

O presidente do Sinopol afirmou que a greve anterior também foi considerada ilegal, mesmo a categoria tendo mantido 30% das atividades. Na época, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite havia decidido a ilegalidade e declarou que o direito de greve dos servidores públicos relacionados à segurança pública fica relativizada.

 

Redação O POVO Online

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