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Ministério Público consegue anulação de multas aplicadas por AMC e Detran

Órgãos de trânsito foram condenados a devolver o valor de multas aplicadas entre 2006 e 2011 aplicadas com o uso de fiscalização eletrônica
21:01 | Ago. 29, 2016
Autor O POVO
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença da Justiça para anulação de multas de trânsito aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. As penalidades, objetos da decisão, foram expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).
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O MPF ingressou com a ação na Justiça Federal em 2012, questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização “estáticos” (radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação. No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados depois que os aparelhos já operavam.

Ao julgar a ação movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a AMC e o Detran devolvam os valores cobrados indevidamente, com correção monetária e acréscimo de juros.

Antes da sentença, assinada pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara, as multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os órgãos de trânsito ainda podem apresentar recurso.

Oscar Costa Filho, procurador da República e autor da ação, ressalta que a decisão deve ser cumprida imediatamente por se tratar de uma liminar confirmada por sentença. Para garantir que os cidadãos consigam ser ressarcidos, o procurador ingressará com ação para execução da sentença.

Para Costa Filho, a sentença que a anula as multas “é uma vitória contra a proliferação indiscriminada que o município de Fortaleza e o Estado do Ceará vêm fazendo no uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica. O equipamento não deve estar onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de trânsito”, destaca o procurador.

Redação O POVO Online

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