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Uber e empresas de táxis devem reservar 10% da frota com veículos acessíveis

Recomendações do Ministério Público para empresas visam garantir o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência
20:52 | Jul. 22, 2016
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As empresas de táxi de Fortaleza e a Uber devem reservar 10% da frota com veículos acessíveis para passageiros com deficiência sem cobrança de tarifa diferenciada, conforme recomendação do Ministério Público do Ceará. O órgão expediu, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Cível, nesta quinta-feira, 21, recomendações às companhias de transporte para garantir o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência.

[SAIBAMAIS2]O MP pede que as companhias informem se atualmente garantem esse direito, assegurando a existência em sua frota com veículos acessíveis para passageiros com deficiência sem cobrança de tarifa diferenciada. Além disso, as empresas de táxi e a Uber devem informar quantos veículos e qual o percentual deles cumpre referidos critérios.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pelas recomendações, Eneas Romero, foram instaurados dois procedimentos de ofício pela 21ª Promotoria de Justiça Cível (que foram distribuídos para a 20ª Promotoria), informando sobre a necessidade de se garantir o direito ao transporte por veículos acessíveis pelas empresas de táxi na cidade de Fortaleza e pela Uber do Brasil Tecnologia.

“A Lei Brasileira de Inclusão, em seu capítulo X, estabelece que o direito à mobilidade e ao transporte da pessoa com deficiência é um direito fundamental e que as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis, sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. Atualmente, não há informações de que referido direito vem sendo garantido pelas empresas de táxi e pela Uber do Brasil Tecnologia nos termos em que determina a referida legislação, por isso foram emitidas as recomendações”, explica o promotor de Justiça.

A Uber e as empresas de táxi precisam apresentar manifestação escrita, apontando as providências adotadas, como recomendado, no prazo de até dez dias à 20ª Promotoria de Justiça Cível.

 

Redação O POVO Online

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