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Cartórios cobram ação da Corregedoria sobre casamento em shopping de Fortaleza

O franqueado do Cartória Postal em Fortaleza, Daniel Alencar, diz que apenas um casamento foi facilitado e reitera que o estabelecimento não realiza casamentos, mas o intermédio entre as partes. Lei ampara a prática
18:00 | Jul. 13, 2016
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
Um casamento civil intermediado em um shopping de Fortaleza não está repercutindo bem entre os cartórios locais. O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) estão cobrando providências à Corregedoria Geral de Justiça sobre o caso. O estabelecimento esclarece que não realiza casamentos, mas a intermediação entre o cidadão e o serviço.
 
Para a categoria, a realização de casamentos fora de cartórios "não encontra amparo legal". O secretário do Sinoredi-CE diz que existe risco para a ordem jurídica quando se divulga legitimidade para a realização de um ato sem base legal. "É um perigo tanto para a população como para o Estado. Não se pode banalizar o instituto do casamento civil que envolve patrimônio, laços afetivos e uma questão subjetiva de identidade", afirma.
 
O franqueado do Cartório Postal em Fortaleza, Daniel Alencar, diz que apenas um casamento foi facilitado pelo estabelecimento, no último 10 de junho. "Não estamos fazendo nada errado porque somos intermediadores cartorais. Nós não assinamos documentos. É um simples serviço conhecido como despachante", esclarece. 

"O cartório postal facilita as buscas de certidões, de pessoas em qualquer lugar do País, para os cartorios de Fortaleza. Os noivos que estão casando fora do Estado e precisam das certidões atualizadas, pessoas que têm dificuldades de locomoção, por exemplo, podem contar com nossos serviços", diz Daniel Alencar.

O noivo que solicitou o serviço, agente bancário Israel Alencar, de 27 anos, conta que escolheu o serviço pela comodidade que o estabelecimento oferece, além de ser mais econômico que um cartório tradicional. O procedimento, conta, é o mesmo de entregar todos os documentos, mas ainda assim foi preciso assinar o documento em um cartório.
 
"Foi mais iteressante pra gente pelo ambiente que é mais agradável, em um lugar seguro, além de caber mais gente. Já fui testemunha em um cartório no Centro da cidade e há uma espera enorme, é complicado. No Cartório Postal não houve dificuldade e nem espera. Foi possível conciliar com o dia a dia", conta. "O serviço é excelente em termos de tempo e organização". 
 
O diretor-presidente da rede Cartório Postal, Flávio Lopes da Costa, sustenta que a empresa não costuma realizar esse tipo de procedimento, mas incentiva a prática. "A notificação dos cartórios não tem fundamento. O juiz de paz pode, em qualquer lugar de fortaleza, levar o livro e realizar casamento em diligência. Se o nosso franqueado quiser, pode continuar realizando o serviço", diz. Cartório Postal tem mais de 300 unidades no País.
 
Por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Corregedoria Geral da Jutiça afirma que a ação foi protocolada e está sob análise de um dos juízes corregedores auxiliares. O Sinoredi-CE e o Anored-CE deram entrada no processo no último dia 7.
 
O que diz a Lei 
 
A Lei Nº 8.935, de novembro de 2014, diz no art. 6º que compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes. No parágrafo único do art. 7º, a Lei estabelece que é facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolimentos devidos pelo ato.

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