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Ministério Público e Procon Fortaleza investigam atendimento de planos de saúde

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o serviço de atendimento a domicílio não está na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadoras. Nove empresas são investigadas
15:46 | Abr. 18, 2016
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Tipo Notícia
O Procon Fortaleza e o Ministério Público do Estado de Ceará (MP-CE) vão investigar nove empresas de planos de saúde por negar atendimento domicilar em Fortaleza. O órgão de defesa do consumidor reuniu as operadoras, nesta segunda-feira, 18, para apurar a denúncia - três companhias não compareceram. De acordo com o Procon, recusar o atendimento é descumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º.
 
A diretora do órgão em Fortaleza, Cláudia Santos, afirmou que, ao negar o atendimento, as empresas descumprem o objetivo essencial do contrato de um plano de saúde. "A manutenção da saúde do paciente ou sua recuperação não podem ser negados, mesmo que o atendimento hospitalar seja continuado em sua residência", esclareceu.
 
A promotora de Justiça e titular da Quarta Promotoria de Defesa do Consumidor, Nádia Costa Maia, está a frente da investigação pelo MP-CE juntamente com o promotor de Justiça Antonio Carlos Azevedo Costa, titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor.

Além de Nádia Costa, participaram da reunião a secretária geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Catherine Jereissati, o assessor de gabinete do deputado federal Chico Lopes, Edilson Cavalcante, Mara Chagas Pasl e Alexandre Panxis, a chefe de núcleo e o supervisor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS). O deputado estadual George Valentim, que realizou a denúncia ao Procon Fortaleza, também esteve presente.
 
A domicílio
 
De acordo com a ANSS, não esta previsto que o atendimento home care seja oferecido como procedimento obrigatório. O serviço também não está de forma expressa nas leis dos planos de saúde. Da mesma forma, o trabalho não está na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadoras.
 
Os consumidores que necessitem de assistência, incluindo internação, e estejam impossibilidatos de se locomover têm direito ao serviço. Idosos têm proteção do Estatuto do Idoso, seguindo a Lei nº 10.741/03.
 
O transporte com ambulância deve ser garantido quando o paciente ficar internado em hospital. 
 
Serviço
 
Consumidores podem registrar reclamações de serviços de planos de saúde por meio do site do Procon Fortaleza, no Atendimento Virtual. Deficientes visuais podem usar a nova ferramenta Procon Acessibilidade para realizar o registro.
 
Central de Atendimento ao Consumidor - 151 
 
Redação O POVO Online

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