Participamos do

Combate a pornografia infantil é intensificado no Ceará

Endereços virtuais que divulgam ou compartilham imagens de crianças e adolescentes em situação de pornografia devem ser denunciados por meio do site da Polícia Federal
14:26 | Mar. 21, 2016
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Considerado como um crime relativamente novo pelas autoridades, a pornografia infantil tem aumentado com a popularização da Internet. A legislação, registrada no Estatuto da Criança e do Adolescente há pouco mais de dez anos, prevê pena de 1 (um) a 8 (oito) anos de reclusão, dependendo do caso.
 
Intensificando as ações de combate ao cirme no Ceará, a Polícia Federal (PF) deflagrou nove operações nos últimos dois anos. De 2014 a 2015, foram presas 9 pessoas e 27 mandados de apreensão emitidos.
 
De acordo com a delegada de Defesa Institucional da PF, Juliana de Sá, a Internet tem ajudado as autoridades na busca dos suspeitos, que agem com mais recorrência por meio das possibilidades que a rede proporciona. "É um aumento tanto da repressão (por parte da PF) como dos casos. Hoje a gente consegue chegar no abuso que na época talvez nem fosse descoberto", afirmou em entrevista ao programa O POVO no Rádio. 
 
A delegada lembra que as pessoas que receberem imagens que se qualificam como o crime devem acessar o site da PF para denunciar o caso. É necessário informar à Polícia o endereço que está divulgando as imagens. 
 
O que diz a Lei
 
É crime, de acordo com o art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. O art. 241 diz que vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O crime resulta em pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

Enquadra-se também o art. 241 A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
 
Art. 241 B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 
 
Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente