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Afinal, Carnaval é ou não feriado?

Luis Alves de Freitas Lima, chefe da fiscalização SRTE esclarece que o "costume" é que determina a folga. "Se a empresa quiser cobrar trabalho nesses dias, ela poderá", afirma. A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado
13:40 | Fev. 03, 2016
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Os quatro dias de folias do Carnaval costumam ser interpretados como feriados institucionalizados pela maioria da população. Porém, não é bem assim, esclarece Luis Alves de Freitas Lima, chefe da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Ele pontua que o "costume" é que determina a folga. "Se a empresa quiser cobrar trabalho nesses dias, ela poderá", afirma. A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado.

"O que pode ocorrer é um acordo entre empresas e sindicatos para que as datas sejam compensadas posteriormente", afirma o auditor do trabalho. No entanto, como o número serviços e atendimentos costuma cair durante o Carnaval, as empresas costumam fazer a liberação. No caso de servidores públicos, costuma ser adotado ponto facultativo.

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Por lei, feriados somente podem ser estabelecidos se declarados em Lei Federal ou Estadual, — quando tratar-se da data magna do Estado — e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município, desde que fixados em lei municipal. Ainda podem ser promulgados, no máximo, quatro datas no ano, já incluindo a Sexta-Feira da Paixão “conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal”, consta na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

São feriados nacionais, conforme a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, apenas sete dias. São eles: Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), Dia de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Dia da Independência (7 de setembro), Dia de Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Além desses, constará em Fortaleza, neste ano, os seguintes feriados:
19 de março —- Dia de São José
25 de março — Abolição dos escravos no Ceará (data magna do Estado) / Sexta-feira da Paixão
27 de março — Páscoa
26 de maio — Corpus Christi
15 de agosto — Dia de Nossa Senhora da Assunção
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida
Redação O POVO Online

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