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Justiça autoriza mudança de nome em certidão de transexual cearense

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 18. "Você olha para o documento e não se vê nele. Ser mulher em pensamento, atos, mas ter o nome de um homem é um terror", comenta, em conversa com O POVO Online, a transexual Andrea Rossati

18:06 | 18/11/2015

Atualizada às 21h31min

A transexual Andrea Rossati, 32, conseguiu na Justiça o direito de mudar o nome no registro civil de nascimento. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 18, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Em conversa com O POVO Online, a coordenadora Estadual de Políticas Públicas LGBTT conta que havia requerido a modificação há um ano e meio, depois de “muitos constrangimentos na vida pública e pessoal" causados pelo contraste da sua aparência e identidade feminina com o nome e registro em certidão masculino.

Andrea comenta que já chegou a ser barrada no aeroporto de Fortaleza por conta do documento, o que acabou provocando atraso do voo. “A pessoa te vê como uma mulher, um perfil feminino, vestida e se posicionando como mulher, ai você para numa blitz, por exemplo, o guarda pega o documento e diz: “mas esse é o documento de um homem””, explica.

Segundo informações do TJCE, a relatora do caso, desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda, considerou que “a sociedade deve respeitar a diversidade sexual, convivendo com as diferenças, não sendo digno para uma mulher permanecer com o nome de homem se esse fato lhe causar angústia e humilhação afastando-a da sociedade, quando a ordem social dos dias atuais é a da inclusão”.

Em abril deste ano, a juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, Sílvia Soares de Sa Nobrega, julgou o pedido de Andrea procedente, determinando a mudança no registro civil. O Ministério Público do Ceará (MPCE), no entanto, apresentou recurso de apelação, defendendo que a mudança do prenome não correspondia ao sexo registrado em certidão de nascimento e que a mudança não deveria ser analisada “tão somente pelos fatores públicos, notórios e aparência física, mas principalmente pela transsexualidade anunciada, que deveria estar adequadamente comprovada”.

"Fere a alma"

Ainda conforme o TJCE, ao julgar o caso, a desembargadora Sérgia determinou que “é direito das pessoas ser o seu nome, e não apenas o ter, indo ao encontro do direito à identidade da pessoa”. A magistrada argumentou ainda que a discrepância entre o prenome da transexual e sua aparência “lhe causam constrangimentos e humilhações públicas, bem como danos à sua saúde psíquica e integridade física”.

Andrea afirma que, para além do constrangimento, são situações que “ferem a alma”. “Você olha para o documento e não se vê nele. Ser mulher em pensamento, atos, mas ter o nome de um homem é um terror”.  
Sobre a conquista, a coordenadora garante: “Hoje sou a mulher mais feliz do mundo, consegui ter o resgate da minha cidadania”.

Andrea esteve presente na sessão e considerou a decisão judicial uma vitória não só individual, mas de todo o movimento LGBT. “Essa conquista é de todas as pessoas que todos os dias tem de adestrar tigres e leões para conviver em uma sociedade machista, conservadora, homofóbica e transfóbica, que não consegue respeitar a orientação sexual, nem compreender as diferenças e amar de todas as formas”.

Agora, Andrea aguarda publicação da decisão no Diário de Justiça do Ceará para dar entrada nos novos documentos.

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