Justiça analisará embargos em setença que permite execução do "Novo Náutico"
Análise é referente à decisão do dia 5 de novembro, quando foi derrubada liminar que impedia intervenções no Clube Náutico Atlético Cearense
A Justiça vai analisar embargos de declaração de sentença que revogou liminar para reconhecer o tombamento parcial do Clube Atlético Cearense. A análise acontece seis dias após julgamento como "improcedente" de ação popular que pretendia impedir o andamento do projeto "Novo Náutico", que envolve arrendamento de parte do Clube para construção de torres empresariais, um hotel e um shopping center.
Na decisão do dia 5 de novembro, o juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Eduardo Torquato Scorsafava, revogou a oitava medida liminar que impedia as intervenções. Os autores da ação popular que geraram as oito liminares alegavam que a extensão do tombamento abrangeria toda a extensão do imóvel em que se localiza a sede da referida agremiação.
Quando da decisão anterior, o magistrado ressaltou que “não há dúvidas de que o tombamento definitivo efetivado pelo Decreto Municipal nº 13.038/2012 é dotado de extensão parcial, compreendendo única e exclusivamente a parte mais antiga do corpo principal do clube, projetado pelo arquiteto Emílio Hinko, que consiste no bloco voltado para a avenida Abolição e para avenida Desembargador Moreira, uma vez que somente tal setor do imóvel é que dispõe de pertinência de caráter histórico-cultural, constituindo uma referência arquitetônica e urbanística”.
Redação O POVO Online