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Juiz do Ceará é condenado à pena de censura por venda de liminares

O magistrado não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado a partir da imposição da pena, conforme o artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura Naciona

20:06 | 17/09/2015

O juiz Chagas Barreto foi condenado à pena de censura nesta quinta-feira, 17, por desvios funcionais durante plantões judiciários, como a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações, pelo Pleno Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O magistrado atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado a partir da imposição da pena, conforme o artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O relator do processo é o desembargador Inácio Cortez.

Na votação, 21 desembargadores queriam a condenação máxima, que resultaria em aposentadoria compulsória; oito votaram a favor da pena de censura; e apenas um pediu a absolvição. De acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado somente poderia pegar a pena máxima em caso de maioria absoluta. Portanto o segundo item mais votado vai prevalecer como o resultado do julgamento.

Apesar da condenação mais branda, a pena de censura pode atrapalhar a ascensão do juiz Chagas Barreto e dificultar candidaturas por cargos superiores. Segundo advogados ouvidos pelo O POVO Online, a punição não afetará nos vencimentos do magistrado, nem no exercício de sua função. 


O Ministério Público defendia a pena de aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele não pode alegar que pode ter cometido erro quando tomou uma decisão ou concedeu uma liminar durante um plantão natalino”, ponderou o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.

Relator do processo também votou pela aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, ponderou o magistrado, complementado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. “Não são só indícios. São fatos. O juiz Chagas Barreto é um homem bom, mas errou.”

Já a defesa de Chagas Barreto sustentou que não haviam provas concretas contra ilícitos supostamente cometidos pelo juiz. “Não há qualquer prova de cometimento de dolo. Tudo provém de ilação. Não houve enriquecimento nem sinais exteriores de riqueza. O histórico dele é exemplar e a condição financeira é condizente com o que ele ganha. Se não há provas, ele deve ser punido por especulações? Qualquer juiz, mesmo o mais antigo, pode cometer eventuais erros. Isso é da natureza humana. Perfeito, só Deus”, alegou o advogado Valmir Pontes Filho.

Redação O POVO Online

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