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Unimed é condenada a pagar R$ 20 mil por negar tratamento a paciente com câncer

O paciente foi diagnosticado com câncer, necessitou submeter-se a procedimentos cirúrgicos para a retirada do tumor e realizar sessões de quimioterapia; a Unimed alega que o plano de saúde do paciente não era regulamentado e, por isso, tinha limitações

17:46 | 19/08/2015

Atualizada às 18h15min, 20/08/15

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por negar atendimento para paciente com câncer. Além disso, a empresa ressarcirá os valores gastos no tratamento.

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), divulgada na página do Tribunal nesta quarta-feira, 19. De acordo com o magistrado, “a limitação, a exclusão e a não autorização da cirurgia, ferramentas essenciais para o tratamento do câncer do segurado, são atitudes ilegítimas e ilegais”.

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Segundo os autos, o paciente, que foi diagnosticado com câncer, necessitou submeter-se a procedimentos cirúrgicos para a retirada do tumor e realizar sessões de quimioterapia.

Os pedidos foram negados, após a realização do pedido de autorização para o procedimento. Com isso, o economista teve que fazer todos os pagamentos.

Defesa

Ainda conforme informações do TJCE, a empresa alegou que o plano de saúde do paciente não era regulamentado e, por isso, tinha limitações. Além disso, a Unimed afirmou que a cirurgia foi realizada em hospital não credenciado, e as sessões de quimioterapia eram limitadas.

Responsável pelo caso, a juíza Adayde Monteiro Pimentel, da 24ª Vara Cível de Fortaleza, julgou e determinou o ressarcimento das despesas no valor de R$ 60.608,60. A magistrada não reconheceu a indenização moral por ausência de comprovação do dano.

Recurso

Sem concordar com a decisão, tanto o paciente quanto a empresa apelaram no TJCE. O economista comprovou que o hospital onde fez a cirurgia fazia parte da rede credenciada da Unimed Centro-Oeste. Já a operadora argumentou ser impossível fazer a devolução dos valores.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível determinou que o reembolso seja feito em valor referente ao cobrado pela rede credenciada. Além disso, fixou a reparação moral em R$ 20 mil.

Para o relator, “há farta jurisprudência da Corte Cidadã em que se admite o reembolso do paciente de tratamentos realizados em unidades hospitalares não conveniadas com a seguradora do plano de saúde, entretanto, apenas nos casos de extrema urgência, como a do caso em comento que se trata de um câncer no pâncreas”.

Em relação ao dano moral, o desembargador entendeu que o pedido “merece guarida porque a negativa indevida de tratamento médico por parte da empresa apelada [Unimed] gera dano que prescinde de comprovação de prejuízo de ordem moral”.

A assessoria da Unimed informou, por meio de nota, "que cumpre, efetivamente, a legislação vigente e as determinações de Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como prima pelo respeito aos seus beneficiários, informando, por oportuno, que irá recorrer da decisão judicial". 

 

 

Redação O POVO Online

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