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Metrofor é condenada a pagar R$ 100 mil à mãe de vítima atropelada

Na época, a jovem então com 18 anos, sofreu politraumatismo craniano e não resistiu

17:47 | 25/08/2015
A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagar R$ 100 mil à mãe que perdeu filha atropelada por um trem, em 2003.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 25, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. A relatora explica que a Companhia foi considerada culpada, já que “não se encarregou de efetivar medidas que viabilizassem a segurança daqueles que viviam às adjacências da linha férrea”.

O acidente ocorreu em março de 2003, quando a vítima tinha então 18 anos. A jovem tentava atravessar a via em local próximo à estação ferroviária São Miguel, em Caucaia, e sofreu politraumatismo craniano.

Após a morte, a mãe entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a filha “ajudava com as despesas de casa e com o sustento da família”. Além disso, a mulher relatou que o maquinista não reduziu a velocidade, nem teria acionado a buzina.

[SAIBAMAIS1]Em 2012, a Justiça condenou a Companhia, que à época se chamava Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) a pagar o valor de R$ 100 mil. Na ocasião, o dano moral ficou caracterizado “uma vez que a perda de um filho leva-nos a inúmeros abalos psicológicos”, informou o TJCE. No entanto, a empresa recorreu, defendendo culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso nesta segunda-feira, 24, a 1ª Câmara Cível manteve a indenização.

Redação O POVO Online

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