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Portaria disciplina tráfego de caminhões em Fortaleza

Cadastro dos caminhões poderá ser feito com preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da AMC. Motoristas te até três meses antes das fiscalizações

16:30 | 30/07/2015
A Prefeitura Municipal de Fortaleza determina, em portaria publicada no último dia 20 de julho, que os caminhões sejam cadastrados para circulação em áreas restritas do trânsito da capital, em um prazo de até três meses. O documento, elaborado pela Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), indica a necessidade urgente de disciplinar o trânsito dos veículos de grande porte.

Os caminhões com dimensão superior a 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura não poderão mais circular nessas áreas de restrição, exceto nos horários permitidos pela sinalização. A AMC deve reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento da Portaria Nº 83/2015. O cadastro dos caminhões poderá ser efetuado com o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da autarquia, a partir de agosto. Somente após a autorização, o veículo estará apto a circular nas áreas de restrição.

Fica permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito – AET, a circulação do caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria, ou locada para fins de estacionamento próprio em imóveis localizados na área com restrição; além dos caminhões tanque de água potável, destinados abastecimento de estabelecimentos hospitalares.

Áreas
As áreas de restrição abrangem o Centro Fortaleza, corredores da grande Aldeota e avenida Beira Mar. Agora, incluirão a Rui Barbosa, entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales, Heráclito Graça, entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart, além da Professor Gomes de Matos, no Montese.

Os veículos dentro do padrão de medidas especificados poderão circular livremente nestas zonas, em período integral, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pela AMC.

Redação O POVO Online
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