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Idosos não podem ser restringidos da gratuidade nos transportes públicos

Em Fortaleza e Região Metropolitana, passageiros com mais de 65 anos podem usufruir do benefício independente de quantas pessoas da mesma idade estejam no veículo. Desrespeito pode render multa

09:50 | 13/07/2015
Nessa sexta-feira, 10, uma mulher de 70 anos foi retirada de topique da linha Fortaleza-Itaitinga. Apesar do veículo ter poucas pessoas naquele momento, narrou um leitor ao O POVO, a mulher foi constrangida a descer da topique. A justificativa apresentada pelo cobrador é que já havia outros dois idosos entre os passageiros. O caso ocorreu na av. Aguanambi, bairro Joaquim Távora. A idosa ainda conseguiu pegar outra topique, mas ouviu antes do cobrador que se tratava de um "favor" — ainda conforme o leitor.

Esse é só mais um dos vários relatos de desrespeito aos direitos de idosos em transportes públicos. Os prestadores do serviço são tidos como um dos principais desrespeitadores do Estatuto do Idoso, sobretudo, nos artigos 3º (que prevê atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população) e 4º (que diz que nenhum idoso deverá ser objeto de qualquer tipo de negligência ou discriminação).

O Setor de Transportes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece que, assim como em viagens urbanas, em viagens entre municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) não há restrição de gratuidade para idosos tal como ocorre em viagens intermunicipais — onde as empresas são obrigadas a reservar apenas uma vaga. Para garantir o direito à gratuidade, basta apresentar documento que comprove idade acima de 65 anos. A transportadora no caso acima descrito agiu irregularmente, estando, portanto, sujeita à multa.

O Detran ainda informa haver canais onde o usuário pode denunciar tais irregularidades. Pode-se denunciar tais condutas na seção Ouvidoria no site Detran (http://portal.detran.ce.gov.br/), através do aplicativo oficial do departamento para smartphone ou do número 155.

André Duarte, um dos diretores da Cooperativa de Transportes Alternativos do Município de Itaitinga (Cotrami), cooperativa da qual faz parte a topique do incidente, afirma não existir orientação a motoristas e cobradores com relação ao limite de número de idosos.

Redação O POVO Online
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