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Decon apura o pagamento da meia-entrada no Beach Park

A meia-entrada é assegurada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme o Decon

14:58 | 03/06/2015
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Atualizada às 16h55min

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou Procedimento Administrativo, na terça-feira, 2, contra o Beach Park. O objetivo é investigar a reclamação de uma estudante do Mato Grosso sobre a recusa do parque aquático em vender a meia-entrada. O prazo para a prestação de esclarecimento é de dez dias. O parque aquático se posicionou e mandou uma nota sobre o caso.

O Decon informou, em nota, que o Beach Park deve demonstrar ''de forma clara, precisa e objetiva se há concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e acompanhante, jovens de baixa renda que tenham de 15 a 29 anos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda familiar mensal de até 2 salários mínimos''. A meia-entrada é um direito determinado pela Lei Federal Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que garante a concessão do benefício em locais de lazer para estudantes de todo o território nacional.

Em março, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Beack Park garantisse o direito aos estudantes. Na época, o parque aquático disse que estava cumprindo a decisão. O Decon também requer informações da empresa sobre o acesso de ingressos de meia-entrada disponíveis por sessão e cartazes visíveis da bilheteria e da portaria com itens para a concessão do benefício, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização.

Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do Decon, frisa que a meia-entrada é assegurada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O direito é válido para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Segundo o Decon, se o descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação específica for confirmado, a empresa pode sofrer penalidades administrativas que variam de multa até interdição do estabelecimento. O POVO Online entrou em contato com o parque aquático e enviou e-mail para a assessoria, que respondeu com a seguinte nota:

"O Beach Park cumpre a lei estadual 12.302 de 17 de março de 1994, que determina a concessão de meia-entrada a estudantes do Estado mediante circunstâncias determinadas, não estando obrigado a estender tal benefício a estudantes de outros Estados. A lei federal 12.933-2013, de 26 de dezembro de 2013, ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional e, portanto, ainda não se encontra em vigor." 

Serviço
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem formalizar reclamação através do site www.decon.ce.gov.br ou pelo telefone 3452-4505.

Redação O POVO Online
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