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Procon Fortaleza realiza Campanha Educativa Carro Legal

Fiscais do Procon deve visitar 50 concessionárias e revendedores de veículos automotores novos e usados, entre os dias 20 e 28 de maio.

17:42 | 19/05/2015
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar compradores de como devem ser os novos contratos de vendas de veículos, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quarta, 20, a campanha educativa Carro Legal. Até o próximo dia 28 de maio, a ação quer garantir que sejam respeitadas as normas da Lei 13.111, que entra em vigor a partir do dia 25 de maio, e impõe novas regras para contratos de compra e venda de veículos.

A legislação afirma que empresários terão de informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. O descumprimento pode gerar multas.

Nesse período, fiscais do Procon devem visitar 50 concessionárias e revendedoras de veículos automotores novos e usados. O objetivo é esclarecer dúvidas e orientar como devem ser os novos contratos de venda dos automóveis.

Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor ganha mais uma ferramenta de proteção. "A comercialização de veículos novos e usados está amparada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. A nova lei reforça esses direitos e ainda obriga os fornecedores a informar corretamente ao consumidor sobre o produto adquirido", comentou. A Diretora informa ainda que no primeiro momento será feito um trabalho educativo de orientação e que, posteriormente, a ação de fiscalização para averiguar o cumprimento da Lei.

De acordo com a nova legislação, o fornecedor que comercializa veículos novos e usados passa a ser obrigado a prestar aos consumidores as seguintes informações, ao adquirir um veículo: informação clara sobre o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo; situação de regularidade do automóvel; e informações objetivas das cláusulas do contrato.

O estabelecimento que descumprir as novas regras da Lei nº 13.111, será penalizado arcando com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da aquisição do bem, tanto quanto, a restituir o valor integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras sanções administrativas pertinentes.

Além disso, O descumprimento da lei também acarreta infração ao direito do consumidor, que pode ser enquadrado no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, após abertura de processo administrativo, garantindo o amplo direito de defesa, e que pode resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.


Serviço:
Como denunciar
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana
 
Redação O POVO Online 
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