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Capitania dos Portos intensifica fiscalização de atividades náuticas até março

Quem pretende conduzir qualquer embarcação deve, primeiramente, realizar o exame de habilitação de amador. Embarcações novas ou usadas devem ser regularizadas em até 15 dias, explica a CPCE
10:14 | Dez. 09, 2014
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Tipo Notícia

Por causa do aumento de atividades náuticas e do tráfego de embarcações entre os meses de dezembro e março, a Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) iniciar, nesta quinta-feira, 11, a “Operação Verão 2014/2015”, na avenida Beira Mar. O objetivo é intensificar a fiscalização das em embarcações e promover coes de conscientização sobre a segurança da navegação.

Durante a abertura da operação, a as colônias de pescadores recebem uma palestra sobre segurança no mar e recomendações para uma navegação correta. A ação ocorre, simultaneamente, em todo o território brasileiro, nas áreas de jurisdição das Capitanias, Delegacias e Agências, se estendendo por todo o litoral e águas interiores dos estados.


Segundo a Capitania dos Portos, existem cadastradas na área de jurisdição do Ceará 2 mil embarcações de esporte recreio – incluindo jet-ski. “A pessoa que adquire uma embarcação, nova ou usada, deve regularizá-la em até 15 dias. Caso contrário, é passível de multa”, explica a tenente Daniele Jucá, da CPCE.

Quem pretende conduzir qualquer embarcação deve, primeiramente, realizar o exame de habilitação de amador, em que são aprendidas as regras e normas de segurança de navegação (disponíveis no site da Diretoria de Portos e Costa). “Se a pessoa não for habilitada está sujeita a sanções administrativas e, dependendo da situação, a embarcação poderá ser apreendida e o proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa”, detalha Daniele.

Nas inspeções navais, são verificadas as condições das embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem. A forma como a embarcação está sendo conduzida também é relevante para verificar o risco aos banhistas. “São mantidas equipes de fiscalização atuando diariamente, inclusive nos finais de semana, e uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências”, informou a CPCE, em nota.

Principais infrações
Entre as principais infrações cometidas no mar, estão: trafegar com a embarcação sem ser habilitado; excesso de passageiros; falta de material de salvatagem (coletes, bóias, etc); não portar a documentação relativa à habilitação; deixar de inscrever ou de registrar a embarcação; e não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação.

A segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, regulamentou a Lei Nº 9.537 (RLESTA). A fiscalização conta ainda com o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM e as NORMAM (Normas da Autoridade Marítima).

Decálogo da segurança no mar:
1 – Faça uma manutenção correta de sua embarcação;
2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania;
3 – Respeite a lotação máxima da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos;
4 – Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade;
5 – Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu Clube ou Marina;
6 – Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes;
7 – Se beber passe o timão para alguém habilitado;
8 – Mantenha distância (200 metros) das praias e dos banhistas;
9 – Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
10 – Não polua o mar e rios.

Infrações graves e que devem ser evitadas:
a) Conduzir embarcação (lancha, jet ski, etc) sem ser habilitado perante a Capitania dos Portos;
b) Conduzir embarcação após ter ingerido bebida alcoólica; e
c) Conduzir embarcação com excesso de passageiros.

Serviço
Denúncias referentes ao desrespeito das regras marítimas podem ser realizadas pela ouvidoria da Capitania dos Portos, por meio do site da Capitania (www.cpce.mar.mil.br) ou pelo telefone (85) 3133-5100.

Redação O POVO Online com informações da CPCE

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