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Reitoria do IFCE define até o fim do ano critérios para flexibilização da jornada

TCU confirmou ilegalidade da concessão generalizada de jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores técnico-administrativos, diz a reitoria
14:05 | Nov. 05, 2014
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Tipo Notícia

Atualizada às 22h54

O Instituto Federal do Ceará (IFCE) deve regularizar, até o fim do ano, quais servidores técnico-administrativos (TAEs) estarão enquadrados nos critérios de flexibilização da jornada de trabalho. Mais de dez campi já paralisaram ou vão parar as atividades em protesto pela manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais, mas, conforme a reitoria, a concessão generalizada da jornada foi considerada ilegal pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Ceará.

Segundo o IFCE, o auditor federal João Edísio Studart Gurgel estabeleceu, em Ofício 2637/2014-TCU/Secex-CE , prazo de 15 dias para que a instituição informe quais providências estão sendo tomadas para sanar a irregularidade. O relator do processo, o ministro do TCU Bruno Dantas Nascimento, baseia sua diligência no Relatório de Auditoria Anual de Contas produzido pela Controladoria Geral da União (CGU) no Instituto, que aferiu, pelo segundo ano consecutivo, a irregularidade na concessão da jornada de 30 horas semanais de forma generalizada aos TAEs da instituição.

A reitoria defende editou portaria (nº 1025/2014), que cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, estabelecendo os critérios para a concessão do regime de 30 horas no IFCE. Segundo o Insituto, terão direito à flexibilização da jornada servidores que desempenhem serviços que exijam atividades contínuas por, pelo menos, 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho em período noturno (que ultrapassar às 21h).

A exceção são os ocupantes de cargos de direção (CDs) ou funções gratificadas (FGs), servidores únicos no setor de lotação ou que ocupem cargos com jornada especial definida em legislação específica.A reitoria também informa que analisa os pareceres encaminhados por comissões locais de TAEs, que apontaram, nos termos da Lei, quais servidores/setores do IFCE deverão ter direito à jornada reduzida de 30 horas.

O Sindicato dos Servidores do IFCE (SINDSICE) contestou a nota da Reitoria sobre a jornada de trabalho e cobrou solução sem prejuízo para os trabalhadores.

"Os trabalhadores da instituição apontam que a verdadeira questão, omitida pela administração do IFCE, é o modo pelo qual serão corrigidas as ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à jornada de trabalho no Instituto: com prejuízo para os servidores (como defende a Reitoria, através de portaria já assinada, que passa a maioria dos servidores para regime de 40 horas) ou com critérios justos e adequados para que um maior número de servidores possa continuar cumprindo jornada de 30 horas, como fizeram outros Institutos Federais, a exemplo do de São Paulo?", diz a nota.

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O sindicato sustentou, anteriormente, que os TAEs foram divididos em subsetores para dificultar o acesso deles à redução da jornada. A categoria também se vale da portaria do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), priorizando as 30 horas semanais.

Redação O POVO Online

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