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Procon vai fiscalizar Black Friday

18:30 | Nov. 25, 2014
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Tipo Notícia

A promessa de oferta nas vendas de grandes lojas do país nas sexta-feiras, conhecido como Black Friday, que será realizado no próximo dia 28 no Brasil, será alvo de fiscalização por parte do Procon Fortaleza. Os consumidores poderão fazer denúncias de falsos anúncios ao órgão a partir das 00h da sexta-feira, 28, através do site do Procon.

Na sede do órgão também haverá atendimento durante todo o dia, entre 8h e 17h, analisando o cumprimento da legislação que trata o comércio eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013). A intermediação entre consumidor e empresa ocorrerá em tempo real pela assessoria jurídica do Procon. Segundo a prefeitura, o objetivo é atender possíveis falhas durante a compra, como dificuldades de pagamento, queda de sistema ou preço não compatível com a forma de liquidação anunciada.

Segundo a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor deve ficar atento e reunir o maior número de informações para comprovar a falsa oferta, caso haja divergência no preço anunciado na loja física e no site. "Pela vasta quantidade de anúncios e preços, o consumidor precisa observar se, realmente, o valor do produto é promocional, fazendo um print da página", alertou. Ela informa ainda que o consumidor pode denunciar qualquer problema, mesmo após o término da Black Friday.

Confira os cuidados

- É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://
- Verifique os preços cobrados antes da Black Friday. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das lojas participantes.
- Analise a descrição do produto e compare com outras marcas.
- É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).
- Fique atento à política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
- Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

Direitos do Consumidor
- Produto comprado em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor;
- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;
- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;
- A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento;
- O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No ato da entrega do produto, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento, e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

Serviço

Denúncias: Central de Atendimento ao Consumidor (151) ou pelo site.
Endereço Procon: Rua Major Facundo, 869, Centro.

 

Redação O POVO Online

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