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Procon Fortaleza proíbe 66 itens de lista de materiais escolares; confira

Cartolina, papel higiênico e sacos plásticos estão entre os materiais que não poderão ser exigidos pelas instituições de ensino. Cláusulas abusivas também foram listadas
18:12 | Out. 21, 2014
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Ao todo, 66 itens do material escolar não poderão ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação de matrícula, segundo a lista divulgada pelo Procon Fortaleza, nesta terça-feira, 21. Outros materiais que não podem ser exigidos ainda podem ser acrescentados à tabela e em novembro o órgão fiscaliza livrarias e papelarias.

Dentre os materiais, estão itens de limpeza, como papel higiênico e lenços descartáveis, além de objetos de lazer, tais como gibis infantis, jogos e balões. A coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explica que as escolas tentam burlar a Lei. "Nossos fiscais estão atentos a custos adicionais que substituam o material escolar. Ccaso isso seja identificado, os estabelecimentos serão autuados e devem retirar, imediatamente, os itens da lista considerada abusiva", detalha.

O órgão destaca que as escolas impor qualquer penalidade aos pais que se negarem a entregar o material considerado abusivo. A Lei nº 12.886/2013 aponta que "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

%2b Confira aqui a lista completa de itens proibidos

A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões. Segundo o Procon, foram relacionadas também várias práticas consideradas irregulares, como as de contrato que não permitam a devolução da taxa de matrícula. A orientação é que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, com descrição da atividade pedagógica de cada item.

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%2b Confira aqui as cláusuls abusivas apontadas pelo Procon
Dicas
- As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência;

- O plano pedagógico de utilização dos materiais deve ser afixado em local público e de fácil acesso na área da instituição de ensino;

- A escola não pode exigir marcas dos materiais escolares e não pode obrigar o responsável a adquirir material em determinado estabelecimento comercial;

- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno;

- Antes de comprar, é recomendado verificar os itens que sobraram do período anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los;

- Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito e tente conseguir desconto quando o pagamento for à vista (o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração);

- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;

- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;

- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;

- Atente para as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Serviço
Pais, alunos e responsáveis podem fazer denúncias sobre cláusulas abusivas de escolas na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza, no link denúncia virtual. Além disso, podem abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza (ruaua Major Facundo, 869, Centro).

Redação O POVO Online com informações do Procon

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