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MP e Pefoce iniciam identificação do perfil genético de presos

Segundo prevê a Lei de Execuções Penais (LEP), o MP e a Pefoce começaram a coleta de materiais genéticos de 24 condenados da CPPL III, em Itaitinga
16:51 | Out. 30, 2014
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Tipo Notícia
Foram coletados, na manhã desta quinta, 30, o material genético de 24 detentos condenados na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, no complexo penitenciário de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. A coleta aconteceu após um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da Execução Penal, e ocorreu em conjunto com o Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

De acordo com a autora do pedido, a promotora de Justiça e corregedora dos Presídios, Flávia Soares, o objetivo é auxiliar na identificação de autores de crimes hediondos ou com ação perversa contra as vítimas, incluindo os crimes sexuais. “Ter esse material genético armazenado vai facilitar o nosso trabalho na identificação do autor do crime”, afirma a promotora. O próprio acusado também poderá se beneficiar, segundo Soares, para ter como comprovar a inocência.

O sistema de coleta é indolor, como preconiza a lei. Através de um contonete, a saliva colhida dos presos é levada para fazer o exame de DNA.
 
No dia 29 de setembro, ocorreu uma audiência designada para discutir o assunto na 2ª Vara de Execução Penal no Fórum Clóvis Beviláquia. A audiência tratou de viabilizar uma forma rápida, através de uma parceria entre a Cosipe / Sejus, o Poder Judiciário e a Pefoce, a fim de que dados de DNA dos presos condenados por crimes hediondos e crimes praticados com violência contra a pessoa sejam esclarecidos.

Segundo o artigo 9º-A, da LEP, “os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no artigo 1º, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)”.

A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012). A autoridade policial, seja federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).
 
Redação O POVO Online 

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