Cliente receberá R$ 35,2 mil de seguradora por carro incendiado acidentalmente
Seguradora interpôs apelação, mas desembargadora Maria Gladys manteve decisão de Primeiro Grau. Juiz determinou que não houve má-fé da consumidoraA seguradora de veículos Brasil Veículos Companhia de Seguros deverá pagar o valor de R$ 35,2 mil a uma cliente que teve o carro incendiado acidentalmente. O valor corresponde a um prêmio referente ao seguro contratado. A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta terça-feira, 28.
A consumidora financiou um automóvel em setembro de 2002 junto ao Banco do Brasil, mas ficou impossibilitada de retirar o veículo sem a contratação do serviço segurador. Em menos de três meses o carro pegou fogo. Diante disso, ela entrou com uma ação pedindo a anulação do contrato financiado.
O Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado, no Crato (504,4 km de Fortaleza), realizou uma perícia e constatou que o caso foi decorrente de um curto-circuito no motor do automóvel. A seguradora sustentou que uma vistoria realizada pela Gexali Assessoria de Seguros, contratada da empresa, indicou que o incêndio foi intencional e não caberia o pagamento do prêmio do seguro. A relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, manteve a decisão do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da 2ª Vara de Iguatu (384,1 km de Fortaleza), que concluiu que o acidente não foi acidental.
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AssineA seguradora interpôs a apelação sustentando os argumentos da contestação, mas a magistrada Maria Gladys afirmou que “a prova juntada pela Seguradora é unilateral, não sendo suficiente para a comprovação de má-fé da autora”.
Redação O POVO Online
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