Participamos do

Ciclista vítima de acidente deverá ser indenizado em R$ 60,4 mil

Decisão judicial foi proferida na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, na terça-feira, 21
16:44 | Out. 22, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Um porteiro, que teve a perna amputada devido a um acidente envolvendo um ônibus da Viação Santa Cecília, deverá ser indenizado em R$ 60,4 mil. O fato aconteceu 2011, na avenida Washington Soares, em Fortaleza. A decisão judicial da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) foi proferida na terça-feira, 21.

O homem seguia de bicicleta em dezembro de 2011, quando foi atingido pelo ônibus e caiu. O pneu traseiro do transporte passou por cima da perna direita dele. Por conta disso, o ciclista entrou na Justiça pedindo indenização moral e material, alegando a impossibilidade de exercer seu ofício.

A empresa envolvida alega que a culpa é exclusiva da vítima, informando que o porteiro estava trafegando na pista, ao invés da faixa exclusiva para ciclistas. A 26ª Vara Cível de Fortaleza entendeu, em março de 2013, que houve culpa de ambas as partes e, por isso, determinou o pagamento de pensão vitalícia de R$ 493, referente à metade do salário recebido pelo porteiro, além de reparação material (R$ 488,56), moral (R$ 30 mil) e estética (R$ 30 mil).

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

“Consta das provas trazidas aos autos que, no local do acidente, existia uma ciclovia e que o requerente [porteiro] encontrava-se fora da faixa apropriada ao seu tráfego no momento em que foi atingido pelo ônibus. Inobstante, a irregularidade não é capaz de elidir eficazmente a direção responsável de qualquer motorista de veículo automotor”, destacou o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Redação O POVO Online com informações do TJCE 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente