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Caixa Seguradora é condenada a pagar 50 mil a dona de imóvel com risco de desmoronamento

Comprovada a ameaça de desmoronamento, a Defesa Civil de apontou que os problemas ''poderiam ter sido causados por acomodação do solo''
11:03 | Out. 06, 2014
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Tipo Notícia
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou a Caixa Seguradora S.A a pagar um seguro no valor de R$ 50 mil à proprietária de imóvel com risco de desmoronamento. A decisão foi divulgada na última semana e a relatora do caso considerou que não há provas de que os danos no imóvel fossem provocados pela cliente.

O financiamento com a Caixa Econômica Federal foi realizado em 2008, no valor de R$ 67.900,00, conforme os autos do TJCE. O empréstimo foi liberado após formalização de contrato com a Companhia Nacional de Seguros Gerais (SASSE), substituída pela Caixa Seguradora. A dona do local informou que depois de 1 ano e oito meses começaram a aparecer rachaduras nas paredes internas e externas da casa, além de afundamentos no piso, infiltrações e outros problemas.

Comprovada a ameaça de desmoronamento, a Defesa Civil ainda apontou que os problemas “poderiam ter sido causados por acomodação do solo”. A empresa negou o pagamento do seguro e alegou que o contrato não cobria danos causados por fatores internos ou relacionados a vícios da construção e pediu a extinção do processo.

Em maio de 2012, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza considerou parcialmente procedente a ação, determinando o pagamento de seguro no valor limite de R$ 50 mil. Após apelação, o caso foi analisado novamente na última semana e a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda negou provimento ao recurso.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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