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Município de Fortaleza é condenada a pagar R$ 30 mil por negligenciar tratamento de criança em posto

Segundo o TJCE, após iniciar o tratamento no local, o quadro da criança piorou e ela apresentou queda de cabelo, bem como dores de cabeça
10:46 | Set. 17, 2014
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, na última segunda-feira, 15, o Município de Fortaleza a pagar R$ 30 mil para uma menina vítima de negligência em um posto de saúde da Capital. Defesa dou Município negou negligência, mas o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte decidiu que descaso ficou comprovado.


Caso ocorreu em setembro de 2005, quando a criança apresentou ferimentos no couro cabeludo e foi levada pela mãe para consulta médica. Segundo o TJCE, após iniciar o tratamento, o quadro piorou e a criança apresentou queda de cabelo, bem como dores de cabeça. Ela teria retornado outras duas vezes à unidade médica, mas não apresentou melhora.

Os familiares então decidiram pagar consulta na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, onde o problema foi resolvido. No entanto, a mãe da criança ajuizou ação contra o ente público requerendo indenização por danos morais e estéticos. Ela afirmou negligência no atendimento médico e argumentou que a criança sofreu abalos psicológicos, tendo parado de ir ao colégio por vergonha da aparência.

Na defesa, o Município sustentou que não ficou caracterizada negligência, pois a jovem recebeu atendimento todas as vezes em que foi ao posto de saúde. Defendeu também não ter ficado provado que a piora do estado dela seria consequência do tratamento prescrito. Em 25 de março de 2009, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais e estéticos.

O ente público, conforme o TJCE, interpôs apelação e defendeu a inexistência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta médica. A 1ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, com voto do relator do processo.

“Ficou comprovada a conduta negligente do posto de saúde em não imprimir um cuidado maior no encaminhamento do caso, o que levou ao agravamento da doença da paciente”, afirma Paulo Francisco. Condenação foi fixada de acordo com o princípio da proporcionalidade.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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