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Justiça determina indenização a cliente que não recebeu o imóvel no prazo

Em razão do atraso, a assistente social foi obrigada a pagar aluguel no valor de R$ 1 mil mensais durante cinco meses, além de custear um depósito para guardar móveis
14:08 | Set. 09, 2014
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A justiça condenou as empresas Damascena Empreendimentos S.A., Moscatu Empreendimentos S.A., Rossi Residencial S.A. e Diagonal Engenharia a pagar multa no valor de R$ 21 mil a cliente por atraso na entrega do imóvel em 2011.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), a cliente comprou o imóvel a vista e não recebeu no prazo previamente acordado com as empresas, que era 29 de junho de 2011.

A entrega só foi realizada no dia 30 de novembro do mesmo ano. Segundo os autos, a aquisição do apartamento no Edifício Terraços Praças Residenciais na Cidade dos Funcionários, no valor de R$ 151.562,63, ocorreu em 27 de setembro 2010.

Em razão do atraso, a assistente social foi obrigada a pagar aluguel no valor de R$ 1 mil mensais durante cinco meses, além de custear um depósito para guardar móveis, de sua antiga residência vendida, por R$ 200 mensais. O prejuízo da cliente girou em torno de R$ 6 mil. Por conta das despesas não agendadas e da desestabilização financeira e emocional, ela ingressou, em março de 2012, com ação de reparação de danos materiais e morais.

Durante o processo, as empresas alegaram que o prazo na entrega da obra não foi cumprido por motivos de greve dos trabalhadores da construção civil, pela indisponibilidade de mão de obra e materiais, chuvas prolongadas, dentre outras causas. A decisão do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza, é que as empresas paguem R$ 15 mil em reparação moral e R$ 6 mil por indenização material.

O magistrado entendeu que “todos os eventos indicados, na tentativa de justificar o atraso na entrega do imóvel, são circunstâncias que se inserem nos riscos inerentes à atividade por elas [empresas] desenvolvida, sem que possam ser classificados como fatos a ensejarem à exclusão da correspondente responsabilidade civil”.

 

Redação O POVO Online

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