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Loja online é condenada a pagar indenização por não entregar mercadorias

No processo, a empresa alegou que os produtos haviam sido extraviados pela entregadora e que não houve a possibilidade de reposição de modo imediato por não haver outros exemplares no estoque
15:21 | Ago. 22, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia

A loja online Shoptime foi condenada na Vara Única da Comarca de Jaguaribe, localizada a 318 Km de Fortaleza, a pagar uma multa no valor de R$ 7 mil por não entregar a mercadoria vendida a uma estudante.

A compra de um videogame e um medidor de pressão no valor de R$ 458,90 foi efetuada em janeiro de 2011, mas os produtos não chegaram à residência mesmo com o pagamento confirmado.

No processo, a empresa alegou que os produtos haviam sido extraviados pela entregadora e que não houve a possibilidade de reposição de modo imediato por não haver outros exemplares no estoque. A estudante, depois de ajuizar a ação, pediu indenização por danos morais, pois informou que efetuou diversas chamadas para a empresa e o problema não foi resolvido.

No julgamento, a juíza Leila Regina Corado Lobato entendeu que “a conduta da requerida [Shoptime] é sobremaneira grave, pois, mesmo ciente do problema, nada fez para solucioná-lo, demonstrando verdadeiro descaso".

Direitos do consumidor

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Filho, informou ao O POVO Online que uma das prevenções que o consumidor deve tomar antes de realizar uma compra na internet é pesquisar a idoneidade da empresa e saber se as entregas estão sendo feitas dentro do prazo previsto. Averiguar também o endereço físico e CNPJ para que no caso haja a necessidade de entrar com ação judicial ter os dados necessários.

O presidente orienta que o cliente deve tentar resolver a situação amigavelmente com a empresa, pedindo um novo produto, no caso da não entrega, ou entrega de um produto diferente, ou desistindo da compra com o ressarcimento do valor pago.

A empresa, segundo Filho, não pode usar do argumento de que não há mais o produto no estoque. Segundo ele, a Justiça não exige um cumprimento de um prazo fixo para este tipo de venda, mas obriga a empresa a cumprir com os prazos de contrato combinados com o cliente.

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Redação O POVO Online

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