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Justiça nega revogação de ações cautelares contra mexicanos

21:05 | Ago. 26, 2014
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Em decisão proferida nesta terça-feira, 26, o juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua negou o pedido de revogação das medidas cautelares imposta ao grupo de mexicanos acusados de agredir dois cearenses.

Para pedir a reconsideração das ações, os advogados de defesa alegaram ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.

[SAIBAMAIS4]Para o magistrado, é possível aplicar restrições cautelares diferentes ds previstas no Código de Processo Penal, “desde que adequadas ao fim de resguardar o efeito prático do processo”. Ele também defende que as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”, levando em consideração  vilencia da ação e a extensão das lesões provocadas.

As medidas, que foram impostas em substituição à prisão preventiva, determinam que os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rima devem comparecer à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades.

Além disso, eles deverão se recolher entre 19h30min e 6h, não poderão frenquentar ambientes de entretenimento coletivo, não poderão ingerir bebidas alcóolicas, não poderão ser ausentar de Fortaleza sem autorização judicial e não podem tentar contato com as vítimas ou familiares.

Redação O POVO Online

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