Banco é condenado a indenizar idoso em R$ 10 mil
A vítima entrou com uma ação na justiça por alegar que não firmou contrato dessa natureza com nenhum banco e que não usa cartão de créditoA American Express (Banco Bankpar S/A) foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil a um idoso por incluir indevidamente seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Segundo consta no processo, após tentar realizar uma compra, o idoso descobriu que seu nome estaria negativado pela instituição bancária em decorrência de um débito no valor de R$ 1.661,19 feito em um cartão de crédito.
A vítima entrou com uma ação na justiça, em janeiro de 2013, contra a American Express por alegar que não firmou contrato dessa natureza com nenhum banco e que não usa cartão de crédito.
O juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, alegou que a empresa não conseguiu provar que o cliente havia solicitado ou recebido o cartão de crédito. Assim, determinou o pagamento da multa em setembro de 2013.
O banco recorreu, mas no dia 20 de agosto a justiça mais uma vez determinou o pagamento da multa. De acordo com o TJ-CE, a juíza Helga Medved, declarou que nos autos há provas que comprovam negligência e má prestação do serviço por parte da empresa.
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