Yahoo! deve pagar R$ 3 mil para usuário que teve e-mail bloqueado indevidamente
Advogado que teve conta hackeada e não conseguiu mais acessar a conta alegou prejuízos profissionais. Empresa disse que ele não soube responder "pergunta secreta"
A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Yahoo! do Brasil Internet Ltda. a pagar indenização de R$ 3 mil para advogado que teve a conta de e-mail bloqueada indevidamente. O usuário foi hckeado e teve a senha de acesso à conta alterada. Empresa defendeu que o cliente não sabia a resposta à “pergunta secreta”.
O caso, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi em outubro de 2005. O advogado procurou a Yahoo! Para obter uma nova senha e, segundo ele, a empresa agiu com indiferença. Ele ajuizou ação requerendo a regularização do acesso ao e-mail e indenização por danos morais, alegando que forneceu os dados exigidos e sofreu prejuízos profissionais sem o acesso.
A Yahoo! defendeu que o cliente não sabia a resposta à “pergunta secreta”, que é cadastrada no momento da criação da conta. Disse ainda que esse dado era necessário, atendendo medida de segurança prevista no “Termo de Serviço”.
O juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, entendeu que houve falha na prestação de serviço, tanto por permitir a ação de fraudadores quanto por negar nova senha à vítima, com indenização de R $ 3 mil.
A empresa contestou decisão no Fórum Dolor Barreira, que manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Marileda Frota Angelim Timbó. Para a relatora, não é razoável que a “pergunta secreta” seja a única forma de reconhecer a identidade dos usuários, “até porque ela também pode ter sido alterada por hackers”.
O caso, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi em outubro de 2005. O advogado procurou a Yahoo! Para obter uma nova senha e, segundo ele, a empresa agiu com indiferença. Ele ajuizou ação requerendo a regularização do acesso ao e-mail e indenização por danos morais, alegando que forneceu os dados exigidos e sofreu prejuízos profissionais sem o acesso.
A Yahoo! defendeu que o cliente não sabia a resposta à “pergunta secreta”, que é cadastrada no momento da criação da conta. Disse ainda que esse dado era necessário, atendendo medida de segurança prevista no “Termo de Serviço”.
O juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, entendeu que houve falha na prestação de serviço, tanto por permitir a ação de fraudadores quanto por negar nova senha à vítima, com indenização de R $ 3 mil.
A empresa contestou decisão no Fórum Dolor Barreira, que manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Marileda Frota Angelim Timbó. Para a relatora, não é razoável que a “pergunta secreta” seja a única forma de reconhecer a identidade dos usuários, “até porque ela também pode ter sido alterada por hackers”.
Redação O POVO Online
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