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Revista pessoal em visitas de presídios deve ocorrer com equipamentos eletrônicos

De acordo com nova diretriz, em todos os casos, fica proibida qualquer forma de desnudamento, total ou parcial, bem como o uso de espelhos
17:08 | Jul. 10, 2014
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Atualizada às 8h45min do dia 11.7

A revista pessoal realizada em visitantes nos estabelecimentos penais da Capital e Região Metropolitana deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, aparelhos de raio-x, body scanners ou similares, capazes de identificar telefones celulares, armas, explosivos, drogas e outros objetos, produtos ou substâncias proibidas por lei. Documento com diretrizes foi publicado no Diário da Justiça de quarta-feira, 9. Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) enviou nota sobre a informação.

Segundo o novo procedimento, estabelecido pela juíza titular da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, somente após a revista eletrônica, “se subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida”, o visitante será revistado na forma manual, por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo do visitante.

Aqueles que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de ser submetidos aos dispositivos eletrônicos, como gestantes e portadores de marcapasso, poderão passar apenas pela revista manual, destaca o documento. Em todos os casos, fica proibida qualquer forma de desnudamento, total ou parcial, bem como o uso de espelhos, a prática de agachamento, “e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante”. Crianças, adolescentes e incapazes deverão estar acompanhados por um responsável no momento da revista.

A Portaria determina ainda:
-Todas as pessoas que queiram ingressar nas unidades prisionais, assim como os objetos que portarem, deverão ser submetidos à revista;

- Os objetos proibidos nos referidos estabelecimentos deverão ser mantidos em local apropriado até a saída do visitante, que receberá um documento com a relação completa dos itens recolhidos;

- Se o visitante for flagrado portando substância ilícita durante o procedimento de revista será impedido de entrar no presídio, devendo a direção da unidade comunicar o fato à autoridade policial competente, para realização das diligências cabíveis;

- A revista, enquanto inspeção que se efetua, com fins de segurança, para impedir a entrada de objetos e/ou substâncias ilícitas ou não permitidas nas unidades prisionais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de desnudamento ou tratamento desumano ou degradante.

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Em contato com O POVO Online, a Sejus enviou uma nota sobre o assunto. Confira na íntegra:

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará informa que possui procedimento de entrada e saída de visitantes no Estado do Ceará, publicadas no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2013, através da Portaria 692/2013. Estas regras foram amplamente discutidas em sessões do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, formado por diversos órgãos da execução penal, e também no âmbito administrativo da pasta, que é a responsável por "executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança, inteligência e administração do Sistema Penitenciário e o quê se referir ao cumprimento das penas" (art. 44, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007). Deste modo, não cabe aos magistrados a regulamentação de normas administrativas do sistema prisional e o Governo do Estado do Ceará pedirá a nulidade do expediente, por meio de sua Procuradoria Geral. Todas as regras de entrada estão escritas e publicadas no Manual do Visitante, que é entregue aos familiares e pode ser acessado pelo http://www.calameo.com/read/003564567dec892037ea8

Também informa que se posiciona contra qualquer retrocesso na política penitenciária estadual que vise o uso do toque (a chamada revista manual, que incide no apalpamento de pessoas), prática abolida no Estado do Ceará há mais de quatro anos, bem como o uso de cães farejadores em pessoas visitantes, ação amplamente discutida e rechaçada nacionalmente por entidades que, como a Sejus, tem em sua missão "promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana" (art. 44, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007).

Em todas as unidades da RMF, a Sejus possui detector de metais e raquetes e está trabalhando, como amplamente difundido, para a instalação de sete equipamentos de body scanner. A Sejus adota de forma integrada a política em parceria com o Ministério da Justiça, estando nos próximos dias instalando a máquina na terceira unidade prisional da Região Metropolitana de Fortaleza. A iniciativa do Estado do Ceará ampara com o uso da tecnologia os processos de verificação de transporte de ilícitos, garantindo a segurança, a dignidade dos visitantes e agilizando o procedimento de entrada nos presídios. Sete unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza recebem o equipamento em investimento de R$ 2,96 milhões. 

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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