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Ponto Frio é condenado a pagar R$ 7 mil para vítima de fraude

O caso ocorreu no início de 2009 e a restrição do cadastro da cliente era de uma dívida contraída na própria empresa. Cliente disse nunca ter negociado com o local
18:41 | Jul. 31, 2014
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Tipo Notícia
A empresa Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) deve pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, para uma cliente vítima de fraude, que tentou comprar no local, mas foi impedida. No cadastro, o nome da cliente constava como inadimplente, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Empresa disse que não tinha como detectar fraude, pois terceiros teriam falsificado a documentação.

O caso ocorreu no início de 2009 e a restrição do cadastro da cliente era de uma dívida de R$ 2.885,16, contraída na própria empresa. A cliente alegou, no entanto, nunca ter comprado na loja. Ingressou, então, ação na Justiça pedindo danos morais, cancelamento do contrato ilegal e a retirada do nome do SPC.

Em 2011, a Vara Única da Comarca de Santana do Cariri, 556 km de Fortaleza, constatou que a fraude ficou caracterizada porque a empresa não apresentou nenhuma cópia da documentação utilizada ou do contrato firmado entre as partes. Na ocasião, foi determinado o pagamento de indenização moral de R$ 10 mil, a retirada do nome do cadastro de maus pagadores, além da inexistência do débito.

Na apelação, empresa sustentou os mesmos argumentos e a juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 6ª Turma Recursal, comprovou a culpa da mesma. “Consequencia recai na responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor”, disse. A multa foi reduzida após relatoria dar parcial provimento.

Redação O POVO Online

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