MPF recomenda que hospital deixe de fazer exigências antes de atendimento emergencial
Entre as exigências citadas na recomendação, estão a entrega de cheque caução, nota promissória ou o preenchimento prévio de formuláriosO Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Hospital Regional da Unimed que deixe de exigir cheque caução, nota promissória, preenchimento prévio de formulários ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. As exigências são tipificadas como crime no Código Penal Brasileiro.
Na recomendação, assinada pela procuradora da República Nilce Cunha, o MPF estabelece o prazo de 10 dias para que o hospital preste informações sobre as providências adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação. De acordo com a procuradora Nilce Cunha, a omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento e levará à adoção de medidas legais pelo MPF.
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A recomendação foi enviada com base em inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República no Ceará. No documento, a procuradora Nilce lembra que a resolução normativa nº 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), "veda, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".
O MPF destaca, também, que a publicação da Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, que incluiu o art. 135-A no Código Penal Brasileiro, tipifica como crime "a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial".
Fique por dentro
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Redação O POVO Online com informações do Ministério Público Federal
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