MP faz recomendação à Uece sobre cobrança aos alunos hipossuficientes
Uece diz que ainda não foi informada da recomendaçãoO Ministério Público do Estado do Ceará enviou, nesta quarta, 23, uma recomendação à Universidade Estadual do Ceará (Uece) pedindo que se abstenha de cobrar taxa, preço público ou qualquer espécie de custo financeiro aos alunos comprovadamente hipossuficientes. O documento se refere à oferta de serviços públicos vinculados à atividade acadêmica, com destaque para casos de seleção para mudança de curso, transferência facultativa interna e externa em nível de graduação. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça José Aurélio da Silva e Antônio Gilvan de Abreu Melo.
As providências devem ser adotadas no prazo de 45 dias. O MP considera que o princípio constitucional da gratuidade do ensino público veda a cobrança de qualquer espécie de taxa ou contribuição de matrícula ou mensalidade pela prestação de ensino público. Além disso, veda a cobrança de quaisquer outras taxas pelos serviços públicos vinculados à atividade acadêmica, sob pena de inconstitucionalidade.
Segundo os promotores de Justiça, o princípio da gratuidade do ensino público deve ser interpretado extensivamente, de modo que a expressão “ensino” abranja as atividades que norteiam e propiciem todo o processo. De acordo com o MPE, embora o ensino seja o fim, os meios que possibilitam o acesso a ele são inerentes, pois servem de amparo, suporte e até condição para a concretização do acesso ao ensino público e gratuito.
A assessoria de comunicação da Uece informou que, até o momento, não foi comunicada da recomendação e que deve se pronunciar após receber a documentação do MPE.
O candidato é considerado hipossuficiente quando é economicamente muito humilde, não possuindo recursos suficientes para se sustentar.
Redação O POVO Online
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