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Ministério Público Federal consegue condenação de 11 réus por desvio de 33 milhões

Ex-servidores da Sudene foram acusados de desviar recursos por quase 10 anos. A verba deveria ter sido aplicada na construção de indústria têxtil no município de Horizonte
17:38 | Jul. 24, 2014
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A condenação de 11 pessoas responsáveis por desvio milionário de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) foi conseguida pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF/CE). De autoria do procurador da república Francisco Macedo Filho, a ação resultou na sentença que determina a devolução de pelo menos 33 milhões. A verba deveria ser aplicada na construção de indústria têxtil no município de Horizonte, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza-CE. A empresa, porém, nunca existiu.

 A Controladoria Geral da União (CGU) investigou o caso e constatou a prática de atos de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas do Finor, por meio de contrato de financiamento entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), hoje sucedida pela União, e a empresa Marambaia Textil S/A. Na década de 90, a indústria têxtil teve projeto de instalação no município de Horizonte.

 O projeto para a construção da empresa alega que a indústria geraria 318 empregos diretos, além da utilização de insumos locais e a ampliação do parque têxtil da região Nordeste.

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 Liberados no período de 29 de março de 1993 a 30 de abril de 1998, os recursos totalizam 99,88% do aporte previsto no projeto.

 O MPF constatou que a indústria nunca chegou a funcionar. Macedo Filho, procurador da República, relata que as apurações apontam que somente foram empregados cerca de 6,6 mil a preços de 2004, o que demonstra uma diferença de 26,6 milhões, que equivale ao montante desviado conforme levantamento pericial feito pela Caixa Econômica.

 O procurador diz que servidores da Sudene, réus na ação, foram coniventes com a irregular aplicação da verba pública, já que nas fiscalizações realizadas entre 1992 e 2002 recomendaram a normal liberação dos recursos, quando havia inúmeras irregularidades na execução do projeto de construção da empresa.

 A a Justiça Federal determina a devolução no valor de R$ 33.247.917,83 aos cofres públicos, além da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil de uma vez o valor do acréscimo patrimonial apurado na condenação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

 Veja abaixo a lista dos condenados:

 Antônio Marcos de Oliveira Nunes
Regina Lúcia Jereissati Nunes
Luiz Braga Venâncio
Marta Regina Grangeiro Carvalho
Lúcio Flávio Vieira Costa
Josemir Brasil Lira
João José da Silva
Jamisson Bezerra Cavalcanti
Horley Brasil Polari
Jeángela Ramos Silva
João Raimundo da Silva

Redação O POVO Online

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